URUAÇU-HISTÓRIA

DA REDAÇÃO, COM COLABORADORES

Uruaçu e a sua história

1. A criação do Município de Uruaçu

DA REDAÇÃO, COM COLABORADORES

 

Relatar a verdadeira história da criação de quaisquer Municípios é missão melindrosa. O Jornal Cidade idealizou este trabalho eletrônico tendo colhido, para o tópico URUAÇU – HISTÓRIA, parte satisfatória de um conjunto de informações que retrata bem os bastidores da criação do Município, com abrangência quase que integral. Nenhum dos poucos sites que documentam Uruaçu oferece dados com quantidade maior e qualidade superior. O propósito do www.jotacidade.com é, paulatinamente, proporcionar aos internautas opções recheadas de quantidade e qualidade máximas. O que não é fácil. Frisa-se que as informações de um passado histórico (nascido da visão empreendedora e futurista de Coronel Gaspar, apoiado por familiares) constantes nesta parte, além de consideráveis, abrem (desde já) caminhos para novas inserções de relevantes acontecimentos no referido quadro. Motivo pelo qual não será difícil os visitantes se defrontarem constantemente com novidades alusivas aos primórdios uruaçuenses. A Cidade Editora Jornalística Ltda, que edita o JC, respeita todas as iniciativas que visaram, visam e podem visar a focalização das origens e desdobramentos da história de Uruaçu. O JC jamais poderia deixar de elogiar as figuras de historiadores locais, como Cristovam Francisco de Ávila, Gercinair Silvério Gandara, José Fernandes Sobrinho, Ezecson Fernandes de Sá, Tonin Vila Rica, além de outros vultos que contribuíram, contribuem e podem contribuir com a narração da significativa existência de Uruaçu. Também, alguns jornalistas. E mais: viva Lastênia Fernandes de Carvalho, a professora pioneira da Terra de Coronel Gaspar!!! Com carinho gigantesco, apresentamos para Uruaçu, Goiás, Centro-Oeste, Brasil, América do Sul, Mundo… O quadro URUAÇU – HISTÓRIA, que disponibiliza dados e informações alusivos ao histórico do Município de Uruaçu. O JC transcreve fielmente os textos, sem interferir em suas origens; não existe, aqui, aplicação de regras jornalísticas comuns ou deste periódico. Tal informação é válida, na verdade, para todo esse conteúdo eletrônico (normalmente constarão, por aqui, repetidos detalhes em situações diferentes).

 

 

Com as grandes obras promovidas pela população, sob a direção do Cel. Gaspar, e contando já o arraial com bom número de habitantes e apreciável renda fiscal, aspirava o Distrito tornar-se independente, separando-se do velho Pilar arrebatando-lhe cinqüenta por cento de extensão territorial.

Manoel Fernandes ficou encarregado de redigir fundamentada exposição de motivos ao Interventor Federal em Goiás, doutor Pedro Ludovico Teixeira, recém designado pelo Presidente da República, em razão da Revolução de 30, e empenhou com o sobrinho José Fernandes de Carvalho para que se valesse dos préstimos do Secretário de Governo, José de Carvalho Santos Azevedo, de quem era muito amigo, para que se deslocasse a Goiás, levando a mensagem apelatória do povo santanense, suplicando ao Governo Revolucionário a criação do Município de Sant’Ana.

A missão de José Fernandes logrou decidido êxito. Em 4 de julho de 1931, o Interventor baixou o seguinte Decreto-lei, criando o município de Santana:

“Decreto Lei nº 1.204, de 4 de julho de 1931.

O Interventor Federal, neste Estado, tendo em vista representação da maioria dos eleitores dos Distritos de Sant’Ana, Amaro Leite e Descoberto, pedindo o seu desmembramento do Município de Pilar, a que pertencem, para se constituírem independentes, com sede em Sant’Ana;

Considerando que a referida representação obedeceu aos preceitos legais, estando instruída com documentos que provam terem sido satisfeitas as exigências do Art. 4º e seus parágrafos da Lei nº 205, de 7 de agosto de 1899 (mil oitocentos e noventa e nove) resolve:

A) Desmembrar do Município de Pilar os distritos de Sant’Ana, Amaro Leite e Descoberto, passando a ser município, independente, com sede em Sant’Ana, que fica elevada a Vila e com as seguintes divisas:

“Começa na foz do Ribeirão do Sítio, acima da cabeceira, na Serra Dourada, por esta até a cabeceira do Passa Três, desta em rumo direito ao rio dos Bois, por este abaixo até o rio Crixás, limita-se com Crixás; pelo Araguaia abaixo até confrontar com a Serra denominada Boqueirão: limita-se com o Estado de Mato Grosso; e pela Serra do Boqueirão em rumo do Maranhão, limita-se com Peixe; e pelo Maranhão acima até a foz do Rio das Almas, limita-se com Palma, e São José do Tocantins; Rio das Almas acima até a foz do Ribeirão do Sítio, limita-se com Pirenópolis; onde fecha o circuito da divisa.

b) Determinar que fique o município a se constituir responsável pelas obrigações que lhe tocarem, ex vi do art. 5 da Lei citada;

Nomear Prefeito Provisório do Município de Sant’Ana o senhor Francisco Fernandes de Carvalho.

d) Marcar o prazo de 60 dias para instalação do novo Município.

Palácio da Presidência do Estado de Goiás, 4 de Julho de 1931, 43 da República.

Dr. Pedro Ludovico Teixeira. Dr. José Honorato da Silva e Sousa.” (a ortografia foi atualizada)

O Decreto-Lei foi publicado na edição de nº 1.947, de 10 de Julho de 1931 (sexta-feira) do Correio Oficial.

José Fernandes, que ainda residia em sua fazenda “Criminoso”, no município de São José do Tocantins, recebeu comunicação telegráfica da Capital, e mandou o seu empregado Júlio Antunes da Silva comunicar a mensagem da Capital. A notícia causou verdadeiro impacto de alegria e emoção, tendo sido festejada com dezenas de foguetes, anunciando a boa nova.

A instalação do Município foi programada para o dia 3 de setembro de 1931, expedindo-se convites ao Interventor Federal e auxiliares, às autoridades de Jaraguá, sede da Comarca, aos chefes políticos de Amaro Leite e Descoberto e aos Ribeiros, de São José, especialmente à família de José Ribeiro, da qual muitos membros residiam no novo município.

No dia designado, os festejos realizaram-se com muito entusiasmo e harmonia, com a presença do músico José Ribeiro, exímio clarinetista, auxiliado pelos filhos Odilon, Celina, Diva, e ainda Balbina, Newton, Domingos Vicente, Roque Ponce Leones e outros, todos musicistas da mais alta categoria, compondo-se a orquestra de três clarinetes, dois violinos e três violões, reforçada ainda com vozes de Antônio Fernandes, Olegário Silva Rocha, Diva Ribeiro e Ana e Carolina Fernandes.

A ata das solenidades foi lavrada pelo solicitador Sebastião Gonçalves de Almeida, retratando com precisão o alegre acontecimento:

“ATA DA SESSÃO SOLENE da instalação e inauguração da VILA DE SANT’ANA, criada pelo decreto nº 1.204, de 4 de julho de 1931, pelo Exmo. Sr. Dr. Interventor Federal, neste Estado. Aos três dias do mês de setembro de mil novecentos e trinta e um, às onze horas, no edifício da Prefeitura Municipal (residência do Prefeito), desta Vila de Sant’Ana, Estado de Goiás, presentes os Exmo. Srs. Drs. Moacir Ribeiro de Freitas, Juiz de Distrito da Comarca do Rio da Almas, representando o Município de Jaraguá, o Dr. Augusto Ferreira Rios, Cel. Tubertino Ferreira Rios, Dr. Nicanor Ferreira Rios, Advogado Balthazar de Freitas e o Cel. Benedito Ribeiro de Freitas, conforme declaração apresentada em mesa; sua reverendíssima D. Florentino Simon, Bispo Prelado de São José do Tocantins, Dr. Eduardo de Freitas; Cel. Gaspar Fernandes de Carvalho, Sr. Francisco Fernandes de Carvalho, Dr. Joaquim Souza Silva Júnior, Edmundo Pinheiro de Abreu, os representantes de Descoberto, Euzébio Martins da Cunha; os representantes do Distrito de Amaro Leite, Sr. Pedro Correia e Benedito Coelho Furtado e Theodoro Correia de Miranda, Padre Theóphilo e diversas outras pessoas gradas e senhoritas. Assumindo a Presidência, o Exmo. Senhor Doutor Moacir Ribeiro de Freitas, ladeado pelo Exmo. Sr. D. Florentino Simon, Bispo Prelado de São José do Tocantins, Padre Theóphilo, Dr. Eduardo de Freitas, médico em Jaraguá, Cel. Gaspar Fernandes de Carvalho e o Prefeito Municipal, empossado em seu cargo depois de ler o Decreto nº 1.204, de 4 de julho de 1931, em que Exmo. Sr. Dr. Interventor Federal em Goiás eleva o Distrito de Sant’Ana à categoria de Vila e nomeava o cidadão Francisco Fernandes de Carvalho, Prefeito Municipal Provisório, empossando no aludido cargo prestando este o seguinte compromisso: “Por minha honra e pela Pátria, prometo solenemente preencher com exatidão e escrúpulos os deveres inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, envidando nesse desempenho tudo quanto em mim couber a bem do Município e dos meus concidadãos.” Declarando então Sua Excelência, em nome do Governo do Estado, solenemente instalado o Município de Sant’Ana e seu Termo Judiciário. Falou em nome do Município recém criado o Dr. Joaquim Souza Silva Júnior que, ao terminar, foi bastante aplaudido. Por fim, usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Presidente do ato que, depois de congratular com o povo deste Município pela sua merecida emancipação política, declarou encerrada a sessão, de que lavrou-se a presente ata, que foi lida e achada conforme, será devidamente e por todos assinada. Eu, Sebastião Gonçalves de Almeida, Secretário, que a Escrevi. Em tempo: antes de ser assinada a ata sua Reverendíssima Bispo Dom Florentino, pedindo a palavra e sendo-lhe concedida, produziu linda e eloqüente peça oratória, discorrendo sobre as possibilidades do Município, e as pessoas do Sr. Dr. Interventor Federal, Prefeito Municipal, e terminou congratulando-se com o povo do Distrito de Sant’Ana pela sua elevação à categoria de Vila.

Durante o ato a maviosa orquestra municipal executou diversas peças do seu vasto repertório. Eu Sebastião Gonçalves de Almeida, Secretário, a escrevi.”

Antes das solenidades da posse, o Bispo Prelado celebrou no próprio local da posse, isto é, na residência do Prefeito Francisco Fernandes, missa solene em regozijo pela emancipação política e posse das autoridades municipais. À noite, animado baile marcou a alegria dos santanenses e tradicional Pilar, Sant’Ana teve o seu progresso ainda mais acelerado, mercê dos titânicos esforços de seus primeiros Prefeitos, os irmãos Francisco, Enéas e, depois, Manoel (texto transcrito fielmente do livro História do Município de Uruaçu, páginas 43 a 45. Cristovam Francisco de Ávila. Sem editora – independente. 1993)Postagem original no site do JORNAL CIDADE: setembro de 2005.

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