STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral e reajuste igual aos da ativa
Tribunal reconheceu repercussão geral da controvérsia. Julgamento de mérito ainda será agendado.

Aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo – Foto, inclusive da home: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.
A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese a ser fixada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos.
Discussão e impacto
A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da emenda 41/2003.
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.
No recurso ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) alega que a legislação estadual assegura a esses servidores apenas a aposentadoria especial, mas não a integralidade e a paridade remuneratórias. Argumenta, ainda, que a opção pela aposentadoria especial necessariamente exclui a aplicação de outras regras de aposentadoria.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes disse que é necessário definir se a decisão do Tribunal que garantiu integralidade e paridade para policiais civis (Tema 1.019) também se aplica aos agentes penitenciários, uma vez que as leis que regem cada carreira são diferentes.
Para o ministro, a definição sobre o cálculo dos benefícios, integral ou pela média das contribuições, é de ampla repercussão e de grande importância para o cenário político, social e jurídico. Segundo dados apresentados pelo Estado, o impacto, apenas em São Paulo, pode ser superior a R$ 600 milhões por ano. O relator apontou, ainda, que o STF identificou mais de 300 recursos sobre a mesma controvérsia.
Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin (presidente) e Luiz Fux, que entenderam que a solução da controvérsia depende da interpretação de lei e não da análise de uma questão constitucional.
(Informações, com adaptações: Pedro Rocha/CR//CF)
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