Desembargadores Itaney Francisco Campos e Amélia Martins de Araújo são eleitos presidente e vice do TRE-GO

O resultado foi unânime e lido pelo presidente do TRE-GO, desembargador Leandro Crispim. A sessão solene de transmissão dos cargos está agendada para 29 de abril.

Doutor Itaney Campos presidente. Doutora Amélia Araújo vice. Os dois cargos são referentes ao biênio 2022/2024 – Fotos (acima e na página principal): Wagner Soares/CCS-TJ

 

O desembargador Itaney Francisco Campos e a desembargadora Amélia Martins de Araújo foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente (cumulado com corregedor-geral) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em sessão realizada pela Corte Eleitoral em 17 de fevereiro. Os cargos são referentes ao biênio 2022/2024.

A escolha foi realizada de forma secreta, por meio de urna eletrônica, e envolveu os sete integrantes do TRE-GO. O resultado foi unânime e lido pelo presidente do TRE-GO, desembargador Leandro Crispim. A sessão solene de transmissão dos cargos está marcada para o dia 29 de abril.

É função do Tribunal o cadastro dos eleitores, a constituição de Juntas e Zonas Eleitorais e a apuração de resultados e diplomação dos eleitos em sufrágios em nível estadual. O TRE também deve dirimir dúvidas em relação às eleições e julgar apelações às decisões dos juízes eleitorais. Neste ano, as eleições gerais no Brasil estão agendadas para o dia 2 de outubro, quando a população vai escolher ocupantes para os postos de presidente da República, governador, senador, deputado estadual e federal.

De acordo com a Constituição Federal (CF), os Tribunais Eleitorais são compostos de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, pelo TRF respectivo e, por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

 

(Informações: Centro de Comunicação Social do TJGO – Lilian Cury)

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