Nova punição ao ex-presidente não aumenta seu tempo de inelegibilidade, válida até 2030.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou em 31 de outubro, por cinco votos a dois, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu então candidato a vice, o general Walter, por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro do ano passado.
Ambos terão que pagar multas de R$425 mil e R$212 mil, respectivamente. É possível recorrer ao TSE. E, na última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os processos foram movidos pelo PDT e pela então candidata à presidência Soraya Thronicke (Podemos).
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por condenação anterior do TSE envolvendo a reunião feita pelo mesmo com embaixadores em que ele atacou o sistema eleitoral.
Sedimentação
Para Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), essa nova condenação de Bolsonaro pode abrir jurisprudência para casos semelhantes. “A nova condenação servirá para sedimentar jurisprudência de que qualquer uso de bens públicos e meios de comunicação oficiais para benefício de candidatura será sancionada pelo TSE”, explica.
O advogado também lembra que a nova punição não aumenta o prazo que Bolsonaro ficará inelegível (oito anos), ou seja, as penas não acumulam e, que o TSE “passou um recado” ao aplicar as duas multas.
“É mais um indicativo que o TSE busca passar uma mensagem de que aqueles ocupantes de cargos públicos em disputa [que buscam a reeleição] não podem usar a estrutura pública a seu favor de forma alguma”, argumenta o especialista.
(Informações: Comunicação)