Decisão do Tribunal de Justiça permite realização de ‘Carnaval’ em Porangatu

Em decisão desta segunda-feira 5 de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu liminar do Ministério Público de Goiás (MP), que havia determinado a proibição do uso de recurso público para promover o evento cultural na cidade do Norte.

Carnaval na nortense Porangatu: liminar do TJGO com decisão favorável pela realização. Leia mais abaixo – Foto, inclusive da home: Prefeitura

 

O CarnaFolia, agendando para acontecer entre 9 e 12 de fevereiro, com nove shows gratuitos, mais o concurso de Rainha e Princesa do Carnaval, está mantido em Porangatu, cidade gerida pela prefeita Vanuza Valadares (UB).

Confira a decisão de hoje deferida pelo desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça.

 

 

 

(Jota Marcelo)

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