OPINIÃO

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‘EDITORIAL’ – Edição 361 (1º a 15/09/2021) – ‘Código de Defesa do Consumidor’

Em 2021, a sanção do Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos. Era 11 de setembro de 1990. Dia 11 de março de 1991, o CDC entrou em vigência, chegando para busca de equilíbrio na relação consumidor-fornecedor, envolvendo qualquer produto ou serviço. Ganhando melhorias em sua redação, com o tempo, o CDC se torna objeto de discussão para novas e necessárias atualizações.

No texto Aniversário do Código de Defesa do Consumidor – 31 anos, de setembro de 2021, o Ibedec-GO traz:

No dia 11/09, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 31 anos.  Instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele foi criado para, principalmente, proteger o consumidor do mercado fornecedor que, na maioria das vezes, não respeitava os direitos do cliente. O CDC, se não foi uma verdadeira revolução nesta relação, serviu para fazer com que os consumidores passassem a ser mais exigentes.

Nunca a frase “o cliente tem sempre razão” esteve tão presente nestas mais de três décadas. Apesar disso, na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, ainda são observados vários desrespeitos na relação consumidor-fornecedor-produto. “A morosidade para a solução para certos processos, principalmente por parte do Poder Judiciário brasileiro muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa brigar por seus direitos”, diz Rascovit. Mesmo assim, ele ainda acredita que fazer valer o CDC, na íntegra, seja reclamando em instituições como o Procon, Ibedec e até mesmo na Justiça, é a melhor solução “para que possamos buscar uma relação mais justa do mercado para com o consumidor”..

Do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ano passado, no texto Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos e enfrenta desafios:

Antes do CDC, por exemplo, se o consumidor não conseguisse resolver um problema diretamente com o fornecedor, o caminho a seguir era a Justiça. Por meio do Decreto 2181/97, que regulamentou o CDC, houve a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com atribuição de competências entre os órgãos públicos com atuação na área e a estipulação de regras claras para instauração de processos administrativos e para a aplicação de sanções administrativas contra fornecedores infratores.

Os Procons, que em sua maioria faziam somente conciliação de conflitos, passaram a impor as punições previstas no Código, o que trouxe celeridade na resolução dos problemas e efetividade no combate às irregularidades e práticas abusivas no mercado de consumo. Entre as 12 sanções administrativas estão a multa, a apreensão do produto, a cassação do registro do produto, a interdição total ou parcial do estabelecimento ou atividade e a suspensão temporária da atividade..

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