‘EDITORIAL’ – Edição 452 (16 a 30/06/2025) – ‘Cuidar de autistas e acamados’
‘Quem convive com essa rotina sabe muito bem o quanto é difícil’.

Outro problema é a ausência estrondosa do Estado, em todas as suas instâncias, virando as costas para quem está em situação delicada de saúde e para os cuidadores – Foto: Freepik
O ato de cuidar de alguém com deficiência ou dentro do espectro autista, ou de cuidar de alguém acamado é extremamente difícil em muitas particularidades. Quem convive com essa rotina sabe muito bem o quanto é difícil, em determinados casos as realidades exigem que mais de uma pessoa cuidadora se dedique para com a causa.
Entre as várias adversidades, constam familiares que somem, vazam na capoeira, em sua maioria (antes eram bajuladores, sugadores da pessoa enferma e de gente bem próxima do doente); problemas físicos (inclusive, por pegarem pesos excessivos rotineiramente, manuseando quem é cuidado), psicológicos e saúde mental; renúncias profissionais, sociais, familiares e emocionais; despesas exorbitantes, com maioria absoluta de parentes que não ajudam ou ajudam com migalhas. Sobre essa parte maldosa, Deus está vendo tudo – o abandono institucional!
Outro problema é a ausência estrondosa do Estado, em todas as suas instâncias, virando as costas para quem está em situação delicada de saúde e para os cuidadores. Algo que poderia ser amenizado, pois, igualmente integrantes de outras categorias profissionais que recebem aposentadoria por exercerem atividades extenuantes ou de risco, conviver com os cuidados de criança com deficiência ou autismo, ou de acamado, exige também carga física, emocional a cada segundo que precisa ganhar reconhecimento legal.
Tramita no Congresso, em iniciativa do deputado federal Glaustin da Fokus (Podemos), de Goiás, o seu projeto de lei 1.225/2024, que propõe assegurar aposentadoria especial para mães e cuidadores de pessoas com deficiência. Importante se estender, literalmente, para pessoas acamadas em geral.
Segundo assessoria do congressista, a proposta obteve parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), incluindo no Sistema Especial de Inclusão Previdenciária quem se dedica exclusivamente ao cuidado de filhos ou dependentes com deficiência, permitindo contribuição mensal de apenas 5% sobre o salário mínimo, com a observação de que através do projeto, será possível atualizar o Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei nº 8.212, de 1991) e contemplar de forma facultativa as mulheres que deixam o mercado de trabalho para voltar-se ao cuidado com os filhos. A medida abrange mães de pessoas com deficiência física, autistas, deficiência intelectual, síndrome de down, entre outras síndromes raras. Para o deputado, muitas dessas mulheres enfrentam o denominado abandono previdenciário, uma vez que, sem renda formal, ficam desprotegidas na velhice ou em casos de doença.
Boas propostas também tem a deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), inclusive via projeto que visa garantir benefícios previdenciários para cuidadoras não remuneradas de idosos ou pessoas com deficiência. Já o projeto 611/23, do deputado federal Ricardo Silva (PSD-SP), estende o benefício do chamado auxílio-acompanhante, que aumenta o valor da aposentadoria em 25%, a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Que esses e outros projetos sejam, de fato, aprovados!
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