OPINIÃO

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‘EDITORIAL’ – Edição 357 (1º a 15/07/2021) – ‘Maior proteção ao consumidor’

Após longo período de idealização, tramitação e enfrentar resistência da parte de instituições financeiras e instituições de crédito, desde a primeira versão inicial, no ano de 2012, a Lei do Superendividamento ganha, de fato, praticidade no Brasil. É a possibilidade para mais de 62 milhões de inadimplentes resolverem pendências, dos quais 50% têm a renda inteira comprometida, segundo informações da Serasa.

Em dados da M2 Comunicação, de São Paulo-SP – focando a lei do superendividamento resgata dignidade –, uma dívida pode ser paga e resolvida, mas nem sempre isso é possível. Circunstâncias mudam, pessoas perdem empregos e rendas e se veem sem recursos. Uma lei, que às vezes parece apenas a letra fria da burocracia, pode ser de grande ajuda. É o caso da Lei 1.805/21, entrando em vigor neste julho, após ser aprovada no Senado e sancionada pela Presidência da República. “É notável como o projeto busca priorizar e atender o princípio da dignidade da pessoa humana na atual realidade, garantido aos devedores condições administrativas e judiciais para a renegociação de suas dívidas, além da inibição aos fornecedores de crédito no que diz respeito aos bloqueios e dificuldades impostas em determinados casos de inadimplência”, afirma Leandro Nava, advogado especializado em Direito do Consumidor, Mestre em Direito e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia, que detalha: a lei é um complemento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver esse tipo de problema de forma mais assertiva. As novas medidas previstas, como permitir que o cliente desista do empréstimo num prazo de sete dias, limites para desconto em salários líquidos, proibição de ofertas enganosas e ilusórias, entre outras, alcançarão todos aqueles que contraíram dívidas antes da vigência da lei, mas que se tornaram superendividados após sua aprovação e entrada em vigor.

“A estrela principal do processo é a conciliação dos superendividados. É estabelecido que todo superendividado pode realizar um processo judicial de conciliação de dívidas, onde o consumidor vai apresentar um plano de pagamento para todas as dívidas nos próximos cinco anos. É como se uma pessoa física estivesse declarando falência e entrando em recuperação judicial”, explica Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, através de publicação da Forbes Money.

Portal Terra, destacando ótica do advogado Márcio Vieira, professor do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus): Mestre em Direito, com mais de 20 anos de experiência em contencioso e negociação bancária, sendo 5 anos como gestor de departamento jurídico de banco, Vieira afirma que quando as dívidas são com instituições financeiras, se exige uma abordagem mais especializada. “Os bancos têm uma gestão muito profissional das provisões para a inadimplência, contam com um forte suporte jurídico, e resistem muito a abrir mão de sua principal fonte de receitas, os spreads nas taxas de juros. Por isso a negociação com os bancos exige estratégias diferentes das usadas para credores em geral”..

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