Descumprimento dessa lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa equivalente a 300 salários mínimos, que será dobrada em caso de reincidência.

Segundo o parlamentar, tem se observado aumento significativo no número de ligações telefônicas realizadas via sistemas automatizados (robôs) – Foto: Agência Assembleia de Notícias
O deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB) é autor do projeto 5.718/24, que proíbe, no Estado de Goiás, ações de telemarketing mediante ligação telefônica realizada por robôs ou por qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetidas, que propiciem o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
Estão incluídas na regra desta propositura empresas prestadoras de serviçom como: empresas de telefonia ou internet, empresas de televisão a cabo, satélite, digital, empresas especializadas em reparos técnicos ou eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, bancos e instituições financeiras. O descumprimento dessa lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa equivalente a 300 salários mínimos, que será dobrada em caso de reincidência.
De acordo com a justificativa do projeto, tem se observado um aumento significativo no número de ligações telefônicas realizadas por meio de sistemas automatizados, conhecidos como robôs, com o intuito de promover produtos, serviços ou realizar pesquisas de opinião. Essas chamadas, muitas vezes invasivas e indesejadas, interferem na privacidade dos cidadãos e prejudicam a qualidade de vida, gerando desconforto e irritação.
Transtornos
É importante destacar que tais chamadas automatizadas frequentemente consomem tempo e recursos dos consumidores, que são obrigados a interromper suas atividades para atender a essas ligações indesejadas. Isso não apenas impacta a produtividade das pessoas, mas também pode representar risco para a segurança, especialmente em casos de fraudes ou tentativas de obtenção de informações pessoais sensíveis.
O parlamentar ressalta que, ao proibir o uso de robôs e programas de software para realizar chamadas de telemarketing no Estado, ficam protegidos direitos individuais dos cidadãos e promovendo relação mais respeitosa entre empresas e consumidores. Além disso, a medida contribui para melhoria do ambiente de negócios, incentivando práticas comerciais mais éticas e transparentes.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisada pelo deputado Veter Martins (PRD), relator do projeto.
(Informações, sob adaptações: Agência Assembleia de Notícias)