Goiás, Covid-19: decreto de abertura é prorrogado por prazo indeterminado

A medida considera Nota Técnica número 12/2020, da Secretaria Estadual da Saúde (SES-GO), que foi assinada pelo titular da Pasta, Ismael Alexandrino (foto). Ocupação de leitos de UTI disponibilizados pelo Governo de Goiás, se manteve abaixo de 85% em espaço de 15 dias.

 

Governador Ronaldo Caiado: período de funcionamento das atividades econômicas prorrogado por prazo indeterminado – Fotos (Arquivo): Divulgação/Governo de Goiás

 

Conforme recente Editorial do JORNAL CIDADE, no mundo são impressionantes os números e, eles permanecem assustando, quando a temática é o novo coronavírus (Sars-CoV-2). Nos Municípios, nos Estados, no Brasil, no planeta, a Covid-19 adentra espaços, infectando pessoas de todas as classes sociais e idades. As decisões precisam ser tomadas.

&&& Nesta segunda-feira, dia 27, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (Democratas), assinou alteração no decreto 9.653, prorrogando por prazo indeterminado o período de funcionamento das atividades econômicas. A medida considera Nota Técnica 12/2020, da Secretaria Estadual da Saúde.

A prorrogação das atividades que terminaria na citada data, para o início de novo período de fechamento por 14 dias, pode ser revista a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica no Estado, permanecendo inalteradas as demais disposições, esclarece o novo decreto.

 

Leitos

A Nota, assinada pelo secretário estadual da Saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, recomenda manutenção das atividades econômicas em funcionamento e as atividades executadas, mantendo rigorosa atenção e fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em saúde.

Ainda de acordo com o documento, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponibilizados pelo Estado, se manteve abaixo de 85% no período de 12 a 27 de julho.

 

(Secom Goiás. Com Redação)

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