Desembargadora indefere pedido de efeito suspensivo pleiteado e Valmir Pedro anuncia cancelamento da ‘Temporada de Férias’

Município de Uruaçu não obtém êxito ao entrar com agravo de instrumento (recurso para obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias) e desembargadora indefere, na tarde deste 19 de julho, pedido de efeito suspensivo. Realização do evento, programado para o período 23 a 28 de julho, foi dado como cancelado pela Administração 2017-2020. Ministério Público (MP) havia ingressado com ação civil pública, visando suspender o atrativo.

 

Prefeitura de Uruaçu apresentou agravo de instrumento e teve pedido negado para a realização da Temporada de Férias, que foi cancelada – Imagem e, foto (Arquivo) da página principal: ASCOM/Prefeitura

 

A desembargadora Maria das Graças Carneiro Réqui, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), emitiu parecer desfavorável, neste 19 de julho, pela realização da Temporada de Férias, evento agendado até então para o período de 23 a 28 de julho, na avenida Transbrasiliana e, sob promoção da Prefeitura de Uruaçu.

Divulgadas em junho, as atrações programadas da terceira edição, orçada com recursos próprios, em mais de R$1,2 milhão, seriam:

23: Zezé Di Camargo & Luciano

24: Thiaguinho

25: Biquini Cavadão

26: Rosa de Saron

27: Amado Batista

28 (matinê): A Bela e a Fera

28: Bruna Karla

Prefeito de Uruaçu, Valmir Pedro (PSDB) sempre se mostrou confiante que o resultado final seria favorável pela realização, ressaltando que caso ocorresse o contrário ele cumpriria a determinação judicial, por nutrir respeito pelos Poderes e pelas instituições constituídos, elogiados por ele em vídeo tornado público logo após a decisão judicial, por volta das 15h30 (assista aqui).

Nos últimos dias, o prefeito reforçou a explicação da inserção de Uruaçu, integrante da denominada Região Turística Vale da Serra da Mesa, na rota turística do Ministério do Turismo para o Brasil – algo representativo –, com concentração de fluxo de turistas domésticos (nacionais) e internacionais, apresentando melhor infraestrutura para receber visitantes, e, que a não realização da edição 2019 da Temporada resultaria em uma rede de prejuízos para o Municípios, os comerciantes e prestadores de serviço. “Nós herdamos o Município com problemas também na área do turismo, fizemos ajustes, sempre têm melhorias pendentes e, desde o início tentamos apresentar inovações para o setor”, dissera o gestor ao JORNAL CIDADE, em reportagem publicada anteriormente.

Especificando que a imagem da cidade não poderia ficar prejudica no Ministério e nem diante de representações quaisquer, Valmir Pedro salientou antes que a realização de eventos públicos em cidades turísticas, como Uruaçu, é investimento, com bom posicionamento no Ministério, atração de turistas, proporção de empregos e movimentação da economia. Citando obras de pavimentação asfáltica, o prefeito realça que o enquadramento às normas do Ministério ajuda na captação de verbas no Ministério e, que tem melhorado a situação das ditas vias rápidas com recursos do Ministério, justamente pelo fato de a localidade ser turística!”.

 

Pendências

Valmir Pedro, que se mostrou já triste devido a ação do MP, e, ainda mais após os resultados da liminar e da decisão do julgamento do efeito suspensivo, afirmou no vídeo que a iniciativa teve origem na oposição, que, segundo ele, teria municiado o órgão para entrar com a ação. Integrantes de outras alas políticas eleitorais ouvidos pelo JORNAL CIDADE discordam da afirmação.

O prefeito, que frisa não se sentir atingido com a decisão judicial e o cancelamento, categoriza: Uruaçu sim, como cidade turística, teve a imagem atingida. Valmir Pedro é enfático ao manifestar que a situação financeira do Município não se encontra no patamar citado na ação do MP, lembrando, entre outros posicionamentos: na defesa, foi juntada certidão emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mostrando investimentos de cerca de 30% da receita na área da saúde pública (o mínimo é 15%). Educação: enquanto a lei exige 25%, a gestão atual tem aplicado 30%.

Da totalidade de cerca de 1,2 mil colaboradores públicos, o prefeito informa: média de 150 comissionados é que lidam com atrasos salariais. São secretários, superintendentes, chefes de Departamentos e chefes de Divisão, com o administrador pontuando que os efetivos estão com a situação normalizada.

Algo comum no Brasil, a Prefeitura de Uruaçu renegociou e parcelou em 60 vezes a dívida havida com o Fundo de Previdência do Município de Uruaçu (Uruaçu Prev), hoje sob presidência de Jakeline Luiza Gonçalves Vaz. Sobre dívidas com fornecedores, a relembrança de que habitualmente a Prefeitura realiza pagamentos, diante de permanente cadeia formada por credores, fornecedores contínuos de produtos e serviços.

 

Ação, liminar e efeito suspensivo

Datada de 2 de julho, ação civil pública foi proposta pela promotora de justiça Daniela Haun Serafim, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Uruaçu, visando evitar colapso financeiro da municipalidade nortense, uma vez que a Prefeitura ‘pagaria integralmente pelo evento, enquanto, por outro lado, a Administração está em atraso com diversos compromissos, tais como os devidos a servidores públicos, e em débito com diversos contratos, a exemplo do firmado para a coleta de lixo, devendo também precatórios e até mesmo a Previdência’, informou texto do MP.

Acolhendo argumentações dessa ação do Ministério Público (MP-GO), em 15 de julho o juiz Leonardo Naciff Bezerra, titular da 2ª Vara Cível, Criminal, da Fazenda Pública e Registro Público de Uruaçu, havia proibido o Poder Executivo uruaçuense de custear o evento, evidenciando que o Município também não poderia efetuar gastos públicos para qualquer despesa com festas e shows, devendo direcionar a verba prevista para o cumprimento das suas prioridades orçamentárias, conforme a discricionariedade administrativa, considerando necessidades mais prementes da população.

Em 16 de julho, o TJ havia confirmado decisão do Juízo de Uruaçu, em decisão do presidente Walter Carlos Lemes, que indeferiu pedido de suspensão da liminar formulado pelo Município, no qual se argumentou que a decisão acarreta dano à ordem, à economia e à saúde pública. “Embora sob a rubrica de violação do interesse público, o requerente [Município] circunscreve-se aos aspectos jurídicos da causa originária, não se ocupando, efetivamente, de demonstrar que a execução da liminar possui o condão de implicar grave lesão a quaisquer dos bens jurídicos mencionados”, destacou o desembargador Lemes.

 

Leia também, na coluna Agenda Política, do JORNAL CIDADE: Prefeitura cancela ‘Temporada de Férias/2019’

 

(Jota Marcelo)

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