Atenção, 246 Municípios de Goiás! – Sancionado projeto que garante realização de exames de mamografia em pessoas com deficiência

A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame de quem faça uso de cadeiras de rodas ou tenham outras necessidades especiais.

Hoje, para a realização do exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja de pé – Foto (acima e da home): Sérgio Rocha/Alego

 

Sancionado pela Governadoria de Goiás o projeto de lei 130/23, agora Lei Estadual 22.086/23 de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), que tem como objetivo garantir a realização de exames de mamografia em pessoas com deficiência. A lei determina que sejam disponibilizados nas unidades médicas de atendimento emergencial e centros de diagnósticos por imagem, equipamentos e condições adequadas para as pessoas incapazes de ficarem em pé em frente ao equipamento de mamografia.

Atualmente, para a realização do exame de mamografia, é preciso que a pessoa esteja de pé. A falta de mamógrafos com regulagem adaptada dificulta ou até mesmo impede a acessibilidade ao exame de quem faça uso de cadeiras de rodas ou tenham outras necessidades especiais. Esse obstáculo impossibilita que muitos façam uso de mecanismos que possam ajudá-los a se prevenirem de doenças graves, como o câncer de mama, que é uma enfermidade resultante da multiplicação de células anormais no tecido mamário, ocorrendo o desenvolvimento de nódulos (tumores) e podendo atingir outros órgãos.

Tipo mais comum de câncer na população feminina, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se, no Brasil, a ocorrência de 62 casos de câncer de mama para cada 100 mil mulheres. E ainda de acordo com informações do Ministério da Saúde (MS), publicada no mês de outubro de 2022, pelo Instituto Nacional de Câncer, ‘o câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos.’.

 

Multa

A lei sancionada ainda estabelece que se descumprida será gerada aplicação de multa, cujo valor será proporcional à gravidade da infração e das condições econômicas do infrator. Os valores pagos em situações de inobservância poderão variar entre R$3 mil e R$15 mil e serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.

Cabral pontua que a proposta visa garantir um atendimento digno a todos os pacientes, incluindo para aqueles que são cadeirantes, ou possuem necessidades especiais, certificando que todos sem exceção possam ser atendidos e cuidados sem distinção.

 

(Informações, com adaptações: Assessoria de Comunicação)

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