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‘O desafio do compliance entre a publicidade remuneratória e o direito antitruste’ – Mariana Piva Zadra David [Artigo

‘No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já sinalizou atenção à troca de informações concorrencialmente sensíveis entre departamentos de Recursos Humanos’.

Mariana Piva Zadra David

 

​​A implementação da lei número 14.611/2023, também chamada de Lei de Transparência Salarial, é frequentemente debatida sob o prisma da justiça social e equidade de gênero. Contudo, para o alto escalão das empresas, o desafio transcende a agenda de RH, colocando as organizações diante de um complexo efeito colateral que coloca em rota de colisão a transparência pública e o Direito da Concorrência.

Sob a ótica do Direito do Trabalho contemporâneo e do monitoramento de mercado, a obrigatoriedade de divulgar dados remuneratórios, ainda que agrupados, cria uma externalidade perigosa. O que nasce como ferramenta de auditoria social pode, involuntariamente, atuar como um catalisador para a formação de cartéis de talentos ou para a fixação artificial de salários, prática conhecida globalmente como wage-fixing.

A lógica econômica é implacável. O capital humano é um insumo essencial na formação de preço de qualquer produto ou serviço. No momento em que empresas de um mesmo setor passam a ter visibilidade sobre os padrões remuneratórios de seus pares, o mercado flerta com a homogeneidade cinzenta. Em vez de uma disputa vigorosa por talentos, onde a diferenciação salarial é uma arma competitiva, corre-se o risco de uma estabilização oportunista.

Se os grandes players de nichos intensivos em conhecimento, como tecnologia ou farmacêutico, passam a balizar seus vencimentos estritamente pelo teto divulgado pela concorrência, elimina-se a mobilidade do profissional. O resultado é um mercado engessado, onde o poder de barganha do trabalhador é neutralizado por um pacto silencioso de manutenção de custos operacionais.

Este cenário não é teórico. No cenário internacional, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) tem sido rigoroso contra os acordos de não contratação (no-poach agreements) entre gigantes do Vale do Silício. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já sinalizou atenção à troca de informações concorrencialmente sensíveis entre departamentos de Recursos Humanos.

A governança corporativa precisa estar alerta. Grupos de WhatsApp, fóruns setoriais e pesquisas de mercado informais, que compartilham detalhes sobre benefícios e reajustes sob o pretexto de alinhamento, podem ser interpretados como ilícitos concorrenciais. O impacto aqui não é apenas reputacional, mas financeiro e jurídico, atingindo diretamente a dinâmica do capitalismo nacional.

A complexidade aumenta quando adicionamos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) à equação. Existe uma zona cinzenta entre o dever de informar e o direito à privacidade, especialmente em estruturas enxutas onde a individualização salarial é facilmente dedutível.

Para as empresas, a resposta não deve ser a resistência passiva, mas o fortalecimento de um RH Estratégico e Técnico. É imperativo que os quadros de carreira sejam documentados com critérios objetivos de produtividade e senioridade real. Embora os relatórios de transparência ainda não sejam prova definitiva em ações de equiparação, eles já servem como mapas de calor para a fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), exigindo defesas pautadas em dados, não em retórica.

O debate sobre transparência não deve se esgotar na análise estatística de gênero. É preciso proteger o mercado de trabalho contra abusos de poder econômico que limitam a liberdade de movimento dos profissionais.

A transparência deve ser compreendida como um meio para a eticidade corporativa, e não como um salvo-conduto para a criação de tetos artificiais. À medida que o Brasil amadurece sua jurisprudência em espelho com a União Europeia e os EUA, o foco das companhias deve ser garantir que a abertura de dados eleve os padrões de governança, preservando a concorrência saudável que movimenta a economia e valoriza o capital humano.

 

Mariana Piva Zadra David é sócia da área trabalhista no Marcos Martins Advogados Foto: Divulgação

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