Sistema S e Ceasa Goiás informam sobre rastreabilidade

Em evento, que acontece no pátio da empresa, produtor rural poderá aprender sobre as melhores formas de se adequar à normativa nacional.

Ceasa dará apoio aos produtores rurais com palestras e ventos para que em breve só seja comercializado produto rastreado – Foto (acima e da home): Vasconcelos Neto/Ceasa

 

A Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa/GO), em parceria com o Sistema S, em especial o Senar e Senai, promoverá, nesta terça 23 de maio, a partir das 7h30, em tenda montada ao lado da Pedra 1, no entreposto de Goiânia, evento especial sobre a rastreabilidade. O objetivo é esclarecer os produtores que comercializam hortifrutigranjeiros na Central sobre a necessidade de se adequarem à Instrução Normativa Conjunta – INC número 02/2018, alterada pela INC 01/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva dos produtos vegetais frescos (frutas e hortaliças), para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, cabíveis aos dois órgãos.

Para o evento foram pensadas Rodas de conversas e palestras voltadas para o tema e que visam esclarecer o produtor sobre como informar a origem de seu produto, com mais segurança e economia. Na ocasião, será ofertado ao produtor soluções em logística e tecnologia, ou seja, o caminho mais curto e barato para estar de acordo com a nova lei. Para acessar esses produtores, muitos deles oriundos de pequenas propriedades no interior e que chegam à Ceasa ainda de madrugada, será montada uma tenda no local em que eles trabalham, no caso o Mercado do Produtor, a Pedra 1, para que não haja a necessidade de estes se distanciar muito tempo de suas atividades para receber os esclarecimentos.

 

Rastreabilidade

No processo de rastreabilidade, que deve ser informado por rótulos ou outro mecanismo de registro, o produtor/comerciante deve estar atento às cinco prioridades listadas na INC – boas práticas agrícolas, manutenção de um caderno de campo, identificação do lote, rótulo nas embalagens e nota fiscal para que não haja para não sofrer punições, como ser advertido, multado ou até impedido de comercializar os seus produtos, em uma eventual ação de fiscalização.

Essas cinco atividades ajudarão no controle das informações mínimas exigidas, respondendo as perguntas da rastreabilidade de identificação dos responsáveis ao longo da cadeia produtiva de frutas e hortaliças: quem (origem), o que (produto), quando e como produziu (data e manejo), para quem vendeu (destino).

 

(Informações: Ceasa – Governo de Goiás)

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