Relatório do deputado Zé Mário que regulamenta frutos nativos do cerrado é aprovado por unanimidade

Relatório do congressista Zé Mário Schreiner, regulamentando distintos frutos nativos do cerrado é aprovado por unanimidade na Comissão de Agricultura. Projeto de lei promove o consumo e comercialização consciente do pequi e outros frutos nativos do cerrado.

 

Pequi, um dos frutos nativos do cerrado regulamentado – Foto: Márcia Cristina (Arquivo)/JORNAL CIDADE

 

Zé Mário: “O objetivo do projeto é incentivar o cultivo, a extração, o beneficiamento, a transformação, o consumo e a comercialização de produtos nativos do cerrado, dentro de uma política voltada para o desenvolvimento sustentável desse rico bioma brasileiro” – Foto: Liderança do Democratas/Divulgação

 

Baru: outro fruto nativo do cerrado regulamentado – Foto (Arquivo): Marcello Dantas – @levedeviagem, www.facebook.com/levedeviagem

 

Foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira 28 de agosto, o relatório do deputado federal Zé Mário Schreiner (Democratas-GO) sobre o projeto de lei que institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado. A votação aconteceu na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), da Câmara dos Deputados.

Segundo o congressista, “o objetivo do projeto é incentivar o cultivo, a extração, o beneficiamento, a transformação, o consumo e a comercialização de produtos nativos do cerrado, dentro de uma política voltada para o desenvolvimento sustentável desse rico bioma brasileiro”.

 

Mais de dez frutos

O relatório apresenta dados importantes sobre os produtos nativos do cerrado e, são mais de dez frutos consumidos pelas populações locais – além do tradicional pequi, outros exemplos são buriti, mangaba, cagaita, bacupari, cajuzinho do cerrado e baru.

O voto do relator foi pela aprovação da iniciativa com uma emenda que suprime o artigo 2º do texto original, que previa a proibição da derrubada de pequizeiros. “A proposta é desnecessária e não inova a legislação, porque o pequizeiro já se encontra protegido de melhor forma por meio de portaria e lei [Portaria MMA, número 32/2019, que, com amparo na lei 12.651/2012 e, na lei complementar 140/2011, proíbe o corte do pequizeiro]”, comunica Zé Mário.

 

(Informações: Assessoria de Imprensa do deputado)

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