Proposta altera para concessão o regime de contratação dos agentes lotéricos da Caixa

O projeto de lei 5429/19 altera para concessão o regime de contratação de agentes lotéricos pela Caixa Econômica Federal. Atualmente, esse regime é o de permissão. O texto altera as leis 12.869/13 e 13.177/15, que tratam da atividade e da remuneração do permissionário lotérico.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi apresentada pelo deputado Weliton Prado (Pros-MG) e seis parlamentares. “A classe lotérica vive uma situação jurídica de insegurança traduzida numa relação contratual precária em completo desalinho com a carga de deveres e obrigações”, disse o deputado.

O texto prevê que os contratos de permissão em vigor continuarão válidos e serão transformados para o regime de concessão a partir da promulgação da futura lei, dispensada nova licitação. Caberá à Caixa adotar as medidas necessárias.

“O caráter precário da atual relação contratual, que pode ser rompida unilateralmente pela Caixa, inviabiliza que os empresários lotéricos expandam os investimentos e limita a geração de empregos”, disse Weliton Prado. “A conversão do atual regime de permissão para o de concessão resgata e traduz em melhores termos a relação contratual na qual se baseia a atividade lotérica”, concluiu.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Uruaçu, sede do JORNAL CIDADE, tem duas agências lotéricas: Paraíso da Sorte e Loteg.

 

(Informações: Agência Câmara – Ralph Machado. Edição: Roberto Seabra. Com Redação)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo Protegido!!