PIX indevido: o que fazer quando cai na conta bancária?

Ao constatar o erro ao fazer a operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro.

Advogado alerta que uso do valor pode gerar responsabilização na esfera cível e criminal – Foto (acima e da home): Divulgação

 

‘Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado’. Essa expressão é comumente utilizada, mas na realidade não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso de recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível ou até mesmo criminal.

O advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Thiago Luz, explica que em caso de recebimento indevido de qualquer recurso o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira. “O contato imediato deve acontecer para informar sobre o fato e obter orientação da ação ideal para que o valor volte ao depositante. É uma forma primária para evitar o uso do valor indevido, além de se resguardar comunicando o recebimento por engano à instituição financeira”, alerta o especialista.

O advogado esclarece que o Código Civil traz no artigo 876 que ‘todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir’, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte e acrescenta que ‘se apropriar indevidamente do bem que veio ao seu poder por erro é passível de penalidade, segundo o Código Penal brasileiro. É importante lembrar que, segundo o artigo 169 do CP, a pena é de detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa’.

 

Como proceder em caso de não devolução

Ao constatar o erro ao fazer a operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro, pois desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

Thiago Luz explica que no caso de não devolução, o lesado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, pois a pena não ultrapassa dois anos, portanto, a competência para julgamento será do Juizado Especial Criminal. Em caso de transferência indevida sem devolução, é necessário fazer um boletim de ocorrência. “Para evitar esse tipo de situação que demandará tempo para solucionar, vale ressaltar que conferir os dados antes de qualquer transação é imprescindível”, conclui o especialista.

 

(Informações: Comunicação)

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