Ministro das Comunicações acompanha apresentação de nova Classificação Indicativa

Para Fábio Faria, as atualizações têm por intuito se antecipar às revoluções tecnológicas; a portaria entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022

 

Fábio Faria: “Avançamos muito no tema no debate de classificação indicativa e hoje a preocupação é que cada pessoa possa assistir o que desejar; mas também possa exercer o direito de não assistir aquilo que acredita ser prejudicial para sua família” – Foto (acima/página principal): Comunicação/Ministério

 

 

Assunto de interesse público ímpar e que engloba todos os Municípios do Brasil, inclusive Uruaçu e Goiânia, cidades Matriz e Filial do JORNAL CIDADE. Leia!

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, participou de cerimônia de apresentação da nova portaria de Classificação Indicativa dia 24 de novembro, realizada na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ). A norma regulamenta o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming. A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

“Avançamos muito no tema no debate de classificação indicativa e hoje a preocupação é que cada pessoa possa assistir o que desejar; mas também possa exercer o direito de não assistir aquilo que acredita ser prejudicial para sua família”, argumentou o ministro. A análise da classificação indicativa é baseada na incidência dos critérios temáticos “violência”, “sexo e nudez” e “drogas” e, determinam as faixas etárias para as quais não se recomendam as obras produzidas.

A classificação para efeito indicativo é a informação definida pelo MJ para os pais e responsáveis e tem natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir o conhecimento prévio sobre o conteúdo para a escolha das diversões adequadas à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados. Os responsáveis pela obra também podem indicar a idade adequada para o público, em caráter provisório, devendo substituir pelas informações definidas pelo MJ em até cinco dias após a publicação da análise no Diário Oficial da União (DOU) e da notificação. As empresas devem, ainda, informar se a obra foi classificada pelo órgão responsável ou se houve autoclassificação prévia.

 

Alterações implementadas

As evoluções tecnológicas, segundo Faria, exigem mudanças muito rápidas nos processos de classificação. A nova portaria, por exemplo, prevê que as obras de exibição única, exibidas ao vivo, shows musicais e aquelas conhecidas como “especiais”, não podem passar por autoclassificação e devem ser submetidas para análise prévia do MJ.

Outra determinação assinala que as autorizações de acesso a cinemas e espetáculos públicos, não recomendados para menores de 18 anos, só poderão ser realizados pelos responsáveis quando os adolescentes tiverem idade igual ou superior a 16 anos.

Já os jogos eletrônicos e aplicativos de internet, comercializados ou distribuídos gratuitamente, podem passar por autoclassificação. Entretanto, devem utilizar símbolos de indicação etária conforme determinado pela Coalizão Internacional de Classificação Etária (International Age Rating Coalition), sistema internacional utilizado para esse propósito. A portaria na íntegra está disponível na edição de 24 de novembro último do DOU.

 

(Informações, sob adaptações: Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo Protegido!!