Lei institui o ‘Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito’

Norma foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio. Data será celebrada no terceiro domingo do mês de novembro.

Divulgado pela PRF, balanço estatístico das rodovias federais em 2025 revela redução dos principais indicadores sobre sinistros de trânsito – Foto, inclusive da home: Divulgação / Presidência da República

 

O Diário Oficial da União desta segunda-feira 11 de maio, veicula a lei número 15.403, assinada pelo presidente Lula (PT), que institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser celebrado no terceiro domingo do mês de novembro.

A norma também altera a lei 13.614/2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), e traz nova determinação sobre a de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas pelo Pnatrans, que agora deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura, e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados.

 

Balanço

Divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o balanço estatístico das rodovias federais em 2025 revela redução dos principais indicadores sobre sinistros de trânsito. Os dados apontam que, no ano passado, a PRF registrou 72.483 sinistros, com 6.044 mortes. Em 2024, foram contabilizados 73.201 sinistros e 6.163 óbitos.

Três Estados registraram os maiores acumulados: Minas Gerais, com 9.559 sinistros de trânsito; Santa Catarina, com 8.184; e, Paraná, com 7.619. As três Unidades da Federação também ocupam a mesma colocação nacional quanto a feridos. Entre os Estados com mais mortes, ainda se mantêm Minas Gerais e Paraná, mas a Bahia surge em terceiro lugar.

 

Prevenção e fiscalização

Para evitar os sinistros de trânsito e as mortes nas rodovias federais, a PRF mantém o trabalho de prevenção e de fiscalização. Nas abordagens, os policiais observam as condições do veículo, a forma como as pessoas são transportadas, a documentação obrigatória e a direção após o consumo de álcool. Em 2025, a PRF fiscalizou mais de 4,6 milhões de veículos e 5,4 milhões de pessoas.

No combate à alcoolemia ao volante, foram mais de 3,5 milhões de testes realizados nas rodovias federais de todo o País, que resultaram em 51 mil infrações e 3.643 pessoas detidas por embriaguez.

 

(Informações, sob adaptações: Secom/Presidência da República)

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