Justiça em Goiânia reconduz Marinho a presidência do SINDIURUAÇU E REGIÃO

TRT da 18ª Região (sediado na capital Goiânia) reconduz imediatamente Marinho ao cargo e determina que eleição oficial, legítima e regular seja convocada. Grupo de servidores havia adentrado sede do Sindicato e passou a dirigir a entidade. Marinho recorreu e em poucos dias ganhou em instância superior.

 

Em decisão de 31 de março de 2020 do desembargador Elvecio Moura dos Santos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (18ª TRT) reconduziu Mário Ribeiro Filho (Marinho) a presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu e Região. Confira a decisão, aqui publicada.

Liminar concedida por juiz trabalhista da Vara da Justiça de Uruaçu havia derrubado sentença anterior de ação que tramita na Justiça do Trabalho, porém sem julgar o mérito da questão, comentou Marinho, em comunicado da entidade dia 18 de março, que trouxe também o trecho:

A atual presidência tem o direito de recorrer em Goiânia, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), algo providenciado na manhã de 18/03/2020. E, quanto ao futuro, para ambas partes, ainda tem a instância federal (Brasília).

Na manhã de 18/03/2020, alguns servidores públicos municipais se dirigiram até a sede do SINDIURUAÇU E REGIÃO com o objetivo de assumirem o comando da entidade. Algo que seria ilegítimo, pois, relembramos: o SINDIURUAÇU E REGIÃO não convocou quaisquer Assembleias ou eleição.

Posteriormente, alguns servidores públicos municipais chegaram até a sede e, adentrou o espaço, com parte deles se declarando diretores eleitos e, passando a tomar atos internos e externos, algo que durou poucos dias, até 31 de março.

 

‘Sempre agi, dentro das normas da Justiça’

Marinho idealizou que por volta das 8h de 1º de abril se dirigiria até a sede do Sindicato portando cópia da liminar do TRT-18, presidido pelo desembargador Paulo Pimenta, informando oficialmente a decisão de Goiânia e, reassumindo a presidência de imediato.

“De maneira civilizada, educada, democrática, sem tumulto da minha parte e, como sempre agi, dentro das normas da Justiça, que jamais deixei de respeitar e seguir suas orientações”.

 

Nota anterior

A seguir, Nota de Esclarecimento completa de 18 de março, publicada pelo presidente Marinho (e, relembra-se, a decisão de 31 de março aqui está postada):

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Impossível aceitar ou permitir tomada ilegal do Sindicato dos Servidores

Liminar concedida por juiz trabalhista derrubou sentença anterior de ação que tramita na Justiça do Trabalho, porém sem julgar o mérito da questão.

A atual presidência tem o direito de recorrer em Goiânia, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), algo providenciado na manhã de 18/03/2020. E, quanto ao futuro, para ambas partes, ainda tem a instância federal (Brasília).

Na manhã de 18/03/2020, alguns servidores públicos municipais se dirigiram até a sede do SINDIURUAÇU E REGIÃO com o objetivo de assumirem o comando da entidade. Algo que seria ilegítimo, pois, relembramos: o SINDIURUAÇU E REGIÃO não convocou quaisquer Assembleias ou eleição.

Diante da situação, não permiti isso, informando novamente a eles sobre legitimidades e o estatuto do Sindicato. Foi preciso, devido a situação conflituosa, que eu chamasse a Polícia Militar, que, prontamente compareceu e atendeu com perfeição a ocorrência. Registro agradecimento público aos militares.

Na condição de presidente legítimo, eu não precisava fechar a sede do Sindicato, mas, em acordo verbal, concordei com o fechamento temporário.

Da mesma forma, cumprindo DECISÃO JUDICIAL (publicada em diferentes espaços), todos os sindicalizados devem obrigatoriamente continuar aguardando a data do trânsito em julgado da sentença na Justiça, em Goiânia e, se necessário, em Brasília. Quando? Nenhum sindicalista sabe ou pode definir dia, mês ou ano. Surgindo essa data, certamente a eleição para nova diretoria e novo Conselho Fiscal do Sindicato será legitimamente e legalmente convocada de imediato pela atual presidência.

Relembramos também que a atual presidência e os diretores e conselheiros fiscais atuais estão legitimamente fundamentados pelo ESTATUTO do SINDIURUAÇU E REGIÃO. Memorizando: o presidente do Sindicato, Mário Ribeiro Filho (Marinho) e, a entidade jamais deixaram de cumprir DECISÃO JUDICIAL.

 

Atenciosamente,

 

MÁRIO RIBEIRO FILHO (MARINHO)

PRESIDENTE DO SINDIURUAÇU E REGIÃO

 

 

(ASCOM/Sindicato. Foto da página principal: Sindicato/Divulgação. Com atualizações)

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