Desde 11 de julho, aposentados podem aderir a acordo para devolução de descontos indevidos

Adesão permite a restituição de valores desviados entre março de 2020 e março de 2025. Primeiro pagamento está previsto para 24 de julho.

Para aderir, basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios de forma simples e segura – Foto, inclusive da home: Rafael Carvalho/INSS. Imagem: e imagem

 

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal, de 11 de julho em diante. A adesão é essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho. Haverá diversos lotes de repasses até que todos os que têm direito recebam.

“A partir das 8h o aplicativo entra no ar e, a partir das 9h, as agências dos Correios já abrem com essa funcionalidade. Quem pode aderir a esse acordo a partir de amanhã? Aposentados e pensionistas que já questionaram e não obtiveram resposta da entidade. Ele fez o pedido, passou 15 dias úteis, não teve resposta, está apto a aprovar o acordo ofertado”, explicou dia 10, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller.

De acordo com o mesmo, mais de 1,8 milhão de pessoas podem usar a funcionalidade no aplicativo do Instituto ou comparecer a uma agência dos Correios. “A gente tem ainda uma outra parcela de pessoas que questionaram o vínculo, o desconto e ele está sendo debatido com a entidade. Esses casos estão sendo avaliados. Quando ele não concorda, é emitido uma GRU [Guia de Recolhimento da União] para a instituição, dando a possibilidade para a instituição fazer o pagamento administrativamente”.

 

Medida Provisória

Para viabilizar os pagamentos, o governo federal vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de cerca de R$3 bilhões.

“É um novo momento que se inicia, porque é a oportunidade que temos de trazer outra instituição fundamental, que é o Congresso. É um pacto nacional que estamos celebrando em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, pontua o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

 

Conciliação

O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de acordo de conciliação assinado entre várias instituições.

Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

 

Período

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Até 10 de julho, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. Veja o passo a passo:

 

 

Resposta da entidade

As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo ou em agência dos Correios:

-Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo

-Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro

-Apontar que não reconhece a assinatura

-Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria

Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

 

Ação judicial

Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo.

Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

 

Grupos especiais

O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido.

Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil idosos com descontos […].

 

(Informações, sob adaptações: Secom/Presidência)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo Protegido!!