Decreto mantém atividades fechadas por 14 dias para conter a Covid-19 em Goiânia

As medidas começam a valer na próxima segunda-feira (15/3). Após esse período, atividades não essenciais poderão funcionar por outros 14 dias e assim sucessivamente.

 

Começa a valer dia 15 de março, o novo decreto prorrogando por mais 14 dias as medidas para conter o avanço da Covid-19 em Goiânia. O documento assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) altera o de 27 de fevereiro e traz algumas mudanças como a volta do sistema drive-thru e a proibição de aulas presenciais durante as duas próximas semanas em Goiânia.

O anúncio foi feito na tarde do sábado 13 (data em que, pela manhã, a taxa de ocupação dos leitos era de 100% na capital de Goiás), pelo procurador-geral de Goiânia, Antônio Flávio de Oliveira e, de acordo com o documento, o aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados e o aumento das solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias para a contenção da elevação do número de casos e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada.

 

Mudanças

Confira algumas mudanças no novo decreto, vigente na segunda 15, se estendendo por mais 13 dias:

  • Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
  • Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
  • Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive-thru e pegue/leve;
  • Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas.

 

(Informações: Comunicação)

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