RELIGIÃO

DR. PADRE CRÉSIO RODRIGUES

Tribunal Eclesiástico na Diocese de Uruaçu… Entenda o que é

Sede do Tribunal, em Uruaçu: rua Coronel Aristides, esquina com rua Benedito Almeida Campos, Centro – Foto: Jota Marcelo/JC

Em dezembro de 2015 o papa Francisco expressou em Documento sua orientação canônica para que cada Diocese constitua seu próprio Tribunal Eclesiástico para tratar das declarações de Nulidade Matrimonial na Igreja, salvaguardando o princípio de indissolubilidade dos casamentos válidos. Sem mudar a substância das Causas de Nulidade, no “Mitis Iudex Dominus Iesus” (MIDI) ele fez uma reforma no Processo emitindo normas atento aos princípios de descentralização, de proximidade e de celeridade (MIDI, Art. 7§1), isto é, maior acessibilidade dos fiéis e mais rapidez nas soluções dos casamentos fracassados que, de fato, tenham anterior causa de nulidade, segundo a doutrina da Igreja sobre as exigências de validez dos sacramentos.

Para o grande público, leigo, é preciso deixar bem claro que a Igreja não anula casamentos válidos, mas quando – em Processo Jurídico -, descobre que alguma das exigências de validez de um casamento celebrado não foi cumprida, ela pode declarar sua nulidade, isto é, dar uma sentença de que tal matrimônio realmente nunca existiu, que não houve em momento algum a eficácia sacramental desejada para a santidade do casal.

Em Uruaçu, como na maioria das Dioceses, temos a chamada Câmara Eclesiástica que, ligada a um Tribunal normalmente metropolitano e dirigida por ele, tem a tarefa de fazer a “Instrução dos Processos” de Nulidade Matrimonial ou outros assuntos, para que o referido Tribunal julgue e sentencie. A Câmara Eclesiástica de Uruaçu (CEU), formada pelo Vigário Judicial, alguns Notários e uma Secretária atendente, vem cumprindo seu papel intermediário entre o Tribunal Interdiocesano de Brasília e as pessoas interessadas em mover causas canônicas, predominantemente relativas ao matrimônio.

Estamos caminhando para a instituição de nosso Tribunal Diocesano; Dom Messias se adiantou ao me enviar à Europa para o Mestrado e Doutorado em Direito Canônico e, posteriormente incentivando outros sacerdotes a fazerem esta especialização imprescindível para que a Igreja preste tal serviço aos fiéis leigos que dele necessitem. A Equipe atual que cuida deste assunto em nossa Diocese será ampliada, em vista da qualidade e número de oficiais exigido para compor um Tribunal, (cânon 1673§3). O Pe. Cleber de Matos está por terminar o mestrado em Londrina-PR e outras três pessoas, convidadas por nosso Bispo, iniciaram o mesmo Curso em Goiânia: a advogada Dra. Patrícia Rodrigues (leiga atuante), os padres Franciel Lopes e Geferson Pereira.

Obedecendo as normas canônicas (Cann. 1417-1437), o Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância será formado pelo Juiz presidente, mais dois juízes, um Defensor do Vínculo matrimonial, um ou mais Notários e uma secretária atendente. Para nós de Uruaçu, cf. Can. 1673§6, o Tribunal de apelação ou segunda instância será o de Brasília por ser a metrópole de nossa Província Eclesiástica. A terceira e última instância tramita sempre na Rota Romana.

A previsão que temos é de que nosso Tribunal deve ser oficializado no próximo semestre, comunicando a Santa Sé em Roma para onde encaminhamos as informações relativas a este procedimento. Uma vez instalado nosso Tribunal poderemos requisitar as Causas de nossa Diocese existentes em Brasília e tratá-las diretamente, passando também a presidir do início ao fim cada Processo Canônico que aqui for tratado.

Além disso, formaremos uma comissão denominada de “Pastoral Jurídica”, um desejo também do Papa. Esta comissão, composta por um sacerdote de cada Forania, visa dar a orientação básica e acompanhar casos de matrimônios falidos até começar o Processo de Nulidade Matrimonial, um dos assuntos mais comuns que são tratados pelos Tribunais Eclesiásticos.

O Conselho Econômico da Diocese, sob a guia do Pe. Antônio Teixeira, já providenciou a estrutura logística suficiente para nosso futuro Tribunal: salas, computadores e móveis adequados, onde hoje funciona a Câmara. O endereço é rua Coronel Aristides, esquina com rua Benedito Almeida Campos, Centro, Caixa Postal 32, CEP 76400-000, e-mail provisório: ceu@diocesedeuruacu.com.br,  correspondente a Câmara Eclesiástica de Uruaçu. Católicos que precisem deste serviço em nossa Diocese podem obter mais informações diretamente ou pelo telefone (62) 3357-6455, falando com Luciana.

Nas situações de dúvida, descobrir a verdade sobre a validez ou nulidade de um matrimônio religioso importa muito às pessoas que desejam levar a sério a santificação da própria vida, como disse Jesus: “Conhecereis a verdade e ela vos libertará”.

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