SAÚDE DO CORAÇÃO

DR. JOÃO JOAQUIM DE OLIVEIRA

Libertinagem – Liberdade irrestrita se transforma em libertinagem e anarquia

Posso não concordar com nenhuma das palavras que disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las. Voltaire – ou Evelyn Beatrice Hall.

François-Marie Arouet (Voltaire – [1694-1778, 83 anos]) –, foi um dos filósofos iluministas. Pelas suas ideias pode ser considerado o pai ou defensor do liberalismo, não apenas no sentido político, mas como sistema de conduta de plena liberdade do indivíduo. Ele, apesar de ter vivido em uma época de muito dogmatismo, muitas restrições individuais, se opôs energicamente a todas as instituições que impunham restrições de expressão e opinião ao cidadão. Não economizou críticas sequer à Igreja Católica da época, nem aos sistemas políticos (monarquias absolutistas) e aos privilégios de clérigos e nobres de então. Pelo seu idealismo de liberdade sofreu perseguição dos líderes católicos e reis. Em função de tais expedientes persecutórios, exilou-se na Inglaterra.

E assim com este mote, com as ideias de um iluminista do século XVIII, eu descrevo sobre as liberdades, pregadas, defendidas e praticadas no século XXI. Uma compilação e confrontação do que nasceu no século das luzes (Iluminismo Francês) com o que se tem hoje, o século da vida digital. Triste e deprimente é se registrar que passados mais de dois séculos, ainda se veem pelo planeta, Nações inteiras vivendo os horrores da repressão, a violação e violência contra os direitos humanos, a rígida censura às liberdades de expressão, de opinião e até religiosa. Como exemplos: os regimes comunistas de Cuba e da Coréia do Norte e ditaduras no continente Africano e Teocracias, como as da Arábia Saudita e do Irã.

Mas, vamos então ao tema liberdade. “Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre nós!” – Medeiros de Albuquerque, no Hino da Proclamação da República.

Se abrimos qualquer bom dicionário ou enciclopédia lá está consignado o conceito de liberdade. Dentre os sentidos mais basilares é o direito de ir e vir, o direto que ampara a cada um de agir conforme sua própria vontade e livre-arbítrio. O direito, por exemplo, da mobilidade se constitui no mais sagrado da pessoa humana. Tanto que a Justiça, desde os primórdios da organização dos Estados, criou a privação da liberdade como a pena mais aplicada a crimes contra a vida e financeiros (corrupção).

E de fato, tirando a pena de morte, constitui na perda da maior das liberdades, no mais elementar dos direitos que é o de ir e vir. Basta lembrar de quando o indivíduo sofre um confinamento por restrição médica. Imagine a pessoa que passa por uma cirurgia ortopédica. Ela tem plena lucidez, consciência e desejos. Mas sem poder se deslocar de forma autônoma e independente. Aqui com toda assistência de enfermeiros, fisioterapeutas e o carinho de familiares. Agora, ao contrário, o indivíduo, julgado por um tribunal, um jurado, às vezes, censurado e execrado pela sociedade, pela imprensa e jogado numa cela ou solitária, vigiado por câmaras e carcereiros! Revela-se numa pena das mais cruéis. Tanto assim que há pessoas que não resistem e suicidam-se.

Trata-se, a privação da liberdade de locomoção, a forma mais cruel de perseguição e vingança oficial imposta pelo Estado, que no caso representa a sociedade. Tanto é assim que o maior sonho de um condenado é a recuperação de sua liberdade. Daí surgiu o instituto do habeas corpus, do latim, tenha o seu corpo.

Trazendo o tema liberdade ao contexto brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, e acima deste, a própria Constituição, tem como cláusula pétrea a liberdade. Diz a Constituição Federal em seu artigo 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Pronto, não precisa nenhum argumento a mais. Adicionado ao direito de ir e vir aqui estão expressos os mais lídimos e justos diretos de que goza o indivíduo.

Em sentido global será que liberdade é o direito que assiste a cada pessoa de ela fazer e expressar tudo conforme sua vontade e seu livre-arbítrio? A resposta é não, não e não!

Do contrário o das Nações e a sociedade se tornariam anárquicas (desorganizadas) e esquizofrênicas, tipo uma nau dos insensatos (título de livro e filme).

A própria Constituição e leis infraconstitucionais já têm essa previsão legal. Dessa forma, ficam bem estabelecidos os critérios no concernente às liberdades individuais. Liberdade, direito de agir assim ou assado com a condição de não prejudicar outra pessoa. Porque nesse caso cada pessoa está sujeita ao contraditório e de responder judicialmente por ofensas e danos materiais e morais. Simples, assim.

O meu direito se estende até onde começa o direito do outro. Desse outro não ter invasão de seu lar, de seu patrimônio, de não sofrer infamação, de preservação de sua intimidade e dados pessoais, de não ser vítima de nenhuma forma de assédio (moral ou sexual).

De igual forma todos os veículos de informação, de imprensa. Inclusive as tão massivas e ubíquas redes sociais. A liberdade de imprensa prevê que qualquer jornalista ou veículo de imprensa divulgue fatos e acontecimentos que sejam verdades reais e não meros factoides ou conjecturas. Neste sentido tudo aquilo que não tiver prova documental, material ou audiovisual constituirão as tão pernósticas, rebarbativas e corrosivas mentiras, as fake news, ou fofocas, como conhecidas no popular.

E elas, as fake news, as fofocas, as infâmias, as difamações pululam como parasitas ou voam como muriçocas nesses tenebrosos tempos de eleições no Brasil, com muitas escaramuças entre apoiadores dos candidatos e os próprios candidatos, num autêntico pugilato ou UFC dos tempos virtuais. Como instrumentos e vetores as tão incensuráveis, libertárias e libertinas redes sociais (aqui como conexões humanas das mais insociáveis).

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