SAÚDE DO CORAÇÃO

DR. JOÃO JOAQUIM DE OLIVEIRA

‘CAstas Sociais’ – Gente de classe

Quando revisitamos a história da evolução social, mais estritamente dos estratos sociais, fica a certeza que resta alguma herança de outros tempos. Aliás, corrijo-me, resta muita herança de tempos muito antigos. Vamos tomar como partida a Idade Média (476-1492), quando tínhamos o sistema social, político e econômico do feudalismo. Sucintamente havia quatro classe de pessoas; os nobres ligados ao sistema político (reis), os nobres proprietários dos feudos (suseranos), os religiosos e os rurícolas compostos por campesinos arrendatários e trabalhadores rurais.

Após a falência do sistema feudal (após a Idade Média), toda a Europa vê nascer a burguesia. É o surgimento da economia e atividade urbana, com a construção de cidades e a industrialização, burguesia que que floresce principalmente após a Revolução Francesa. Dentro da burguesia, foi comum três classes de pessoas (classes sociais): alta, média e pequena burguesia. Referida classificação vigora até os dias de hoje e é comum dividir as pessoas como pertencentes às classes (média) alta, média e baixa. Na alta os ricos, na média os pequenos empresários e profissionais liberais, na baixa os assalariados de baixa renda (operários), e numa categoria abaixa da média baixa, a pobreza composta de os desempregados e desocupados sem nenhum rendimento.

E assim, percorrendo a história e chegando ao Brasil no estágio civilizatório e democrático de hoje, constatamos o quanto parecemos com as sociedades de outros tempos, na realidade e na prática. São as castas sociais. Tal sistema como resultado real e prático nos remete ao que era a sociedade hinduísta (Índia), onde as pessoas eram divididas por castas (quatro ao todo). Na mais alta os brâmanes e na mais baixa os párias ou excluídos do sistema de governo, seriam os hoje no Brasil, os moradores de rua, os indigentes, milhares e milhares pelo País a fora.

Na leitura do artigo 5º da Constituição brasileira constatamos mais uma vez o que foi a intenção da assembleia constituinte; ou seja, o que diz a letra fria e neutra da lei e o que existe na prática, o que vive o cidadão em seu cotidiano. A dicção do artigo é esta: todos somos iguais perante a lei. A pergunta que fica é esta: quais são os iguais? O que seria sermos iguais perante a lei? Sermos humanos, racionais, com uma inteligência diferenciada? Como é mesmo essa prerrogativa de igualdade? Em que somos iguais?

Quem são os todos de nosso País? Os próprios órgãos de Estado, os Poderes constituídos, as leis, as políticas de saúde nos deixam a sensação de que as categorias de pessoas são uma criação oficial ficcional. Dois são os modelos nesse sentido aqui no Brasil. Na saúde, por exemplo, são duas categorias de pessoas. Os de classe média e ricos custeiam a própria saúde com um bom seguro, são os planos de saúde. Muitas autoridades e mandatários políticos, por exemplo, dispõem de médicos no próprio trabalho. E quando a doença aperta, são levados de jatinhos-UTI para os grandes Hospitais de São Paulo – Incor, Albert Einstein, etc. Já os pobres e desvalidos (párias) contam com o SUS, que vai muito mal, obrigado.

A Justiça é outro exemplo da divisão das pessoas em classes ou castas. Começa por dois tipos de códigos. O Código Penal parece ter sido criado para pobres porque raros são os ricos que ficam presos. Já o Código Civil sugere ser dos ricos porque trata muito de dinheiro e patrimônio. Por fim, dois outros exemplos ainda dentro da Justiça. O Código do Consumidor e os Juizados de Pequenas Causas e Consumo lembram que classe de gente? Pobres e desvalidos. Enfim, feudos, suseranos, vassalos e párias, todos estão aí, vivinhos em suas classes sociais. Como funcionavam em tempos muito antigos.

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