‘EDITORIAL’ – Edição 286 (16 a 31/07/2018) – ‘Planos de saúde: melhorar é preciso!’
Ninguém quer ficar doente, nem passar por dissabores ao lidar com questões pessoais de saúde, diante de planos de saúde de representação alguma. Todo País tem a sua gestão da saúde e cada um detém várias empresas com atuação no setor. Quando das adesões e utilização dos planos, o cliente está em busca de soluções. Cerca de 80% da população mundial possui planos de saúde privado.
Na ânsia por comercialização, pelo fechamento de mais e mais contratos, somando o não domínio tão profundo da parte do contratante, determinadas empresas exageram nas informações, ao mesmo tempo em que a pessoa não lê com atenção devida as cláusulas.
A Lei dos Planos de Saúde existe, mas, melhor que a suspensão temporária da venda de centenas de tipos de planos, ótimo seria se a clientela convivesse com respeito máximo às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Soa muito estranho, mas é – triste –, realidade: são tantos os problemas, as dificuldades que boa parte de usuários dos planos recorre ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao atendimento particular devido a falta de opções de atendimento no plano contratado.
Nunca que é demais todo bom e justo atendimento. Sabe-se publicamente ser cruel passar o tempo convivendo, queixando quanto a dificuldade para marcação de consultas; médicos saindo do plano; atendimento ruins em hospitais, pronto-socorro, laboratórios; não internações ou internações fora da lógica; adversidades tremendas para a realização de exames, cirurgias de todas as espécies e outros procedimentos de maior custo, fora outros problemas.
É preciso também um basta definitivo no tratamento preconceituoso aos que têm deficiência (física ou mental). Em um exemplo claro: a diminuição da carência para fruição da cobertura dos benefícios.
Em dados do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-GO), dia 16 de julho último, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a Resolução publicada em junho pela ANS onde autorizava as operadoras dos planos de saúde a cobrar até 40% do valor de cada procedimento junto ao seu cliente. Resolução tal que foi questionada pelo Instituto, pois colocava o consumidor em grande desvantagem para quem adquirisse novo plano de saúde. A OAB ingressou com ação pedindo em liminar a suspensão da presente Resolução e que foi acatada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do Instituto, Wilson Rascovit, ressaltou: “Mais uma vez, a ANS não se preocupou em proteger o consumidor nessa relação, pois a possibilidade de se cobrar 40% nos procedimentos realizados pelo consumidor, inviabiliza qualquer plano de saúde, sendo que além do pagamento do próprio plano, o consumidor teria que despender mais os 40% do procedimento, ou seja, muitos consumidores não iriam realizar certos exames por não terem condições de pagar os 40% do mesmo”
Coparticipação é o valor devido à operadora de plano privado de assistência à saúde, em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde pelo beneficiário. A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, sendo que este não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.
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