‘EDITORIAL’ – Edição 336 (16 a 31/08/2020) – ‘Mulher, sim, na política brasileira!’
A reportagem TSE motiva participação da mulher na política, publicada neste agosto no site do JORNAL CIDADE, www.jotacidade.com, mostra, relembra que ultimamente o Brasil tem vivenciado progresso no debate público em torno da valorização e dos direitos das mulheres: A participação feminina na política é uma das questões que têm ganhado destaque. E o Tribunal Superior Eleitoral é um dos protagonistas no assunto, com iniciativas para promover a ampliação da presença das mulheres nos espaços de poder, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária..
Especificando que ações do órgão valorizam participação da mulher na política, é informado: Para dar publicidade às ações da Corte Eleitoral nesse sentido, a Assessoria de Comunicação do Tribunal produziu uma série de matérias sobre o tema. Uma vez por semana, será pulicada no Portal do TSE uma reportagem da série. A primeira matéria aborda a atuação normativa do TSE, que tem adequado os textos de suas resoluções para garantir e aumentar a participação feminina na política, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal..
De suma importância, a publicação presta novo favor para a democracia brasileira, conforme pode ser atestado também nos parágrafos seguintes:
O artigo 17 da resolução TSE número 23.607/2019 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições 2020 –, estabelece que as agremiações devem destinar no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas.
Segundo a norma, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos do FEFC deve ser aplicado, na mesma proporção, no financiamento das campanhas de candidatas. Além disso, a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas de mulheres, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas..
Que cada militante político tenha juízo amplo, respeitando tais questões, além de outras. Trabalhar seriamente em favor dessas causas é bem melhor que trambicar.
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