Mais de 5 milhões de goianos irão às urnas no domingo 6 de outubro
Votação, para os cargos de prefeito e vereador, está agendada para o período 8h-17h em 246 Municípios de Goiás.

5.126.610 eleitores são esperados em 16.011 Seções Eleitorais de Goiás – Imagem, inclusive a home: Secom
No domingo 6 de outubro, o eleitorado de Goiás irá às urnas para escolher seus novos representantes que ocuparão a Prefeitura e a Câmara Municipal dos 246 Municípios do Estado.
O horário de votação é das 8 às 17h e os eleitores devem levar um documento oficial com foto, tal como e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte; ou outro de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho (CTPS); e, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um total de 5.126.610 eleitores são esperados nas 16.011 Seções Eleitorais goianas. A apuração dos votos será feita logo após o término da votação. Os eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2028.
Eleições na capital
Em Goiânia, sede da matriz do JORNAL CIDADE, 1.030.285 pessoas estão aptas para votarem no primeiro turno das eleições. Ao todo, a cidade aporta 3.040 Seções.
Na disputa para o cargo de prefeito, a capital tem sete candidatos concorrendo: Adriana Accorsi (PT), Fred Rodrigues (PL), Matheus Ribeiro (PSDB), Rogério (Solidariedade), Professor Pantaleão (UP), Sandro Mabel (UB) e Vanderlan Cardoso (PSD).
Na corrida por uma vaga na Câmara Municipal goianiense, 690 candidatos disputam as 37 cadeiras disponíveis. Dentre as candidaturas, 438 são masculinas e duzentas e cinquenta e duas femininas.
Uruaçu
Em Uruaçu, reduto da filial do JC, os prefeitáveis são três: Cristiano Ribeiro (Novo), Machadinho (MDB) e Oziris Ribeiro (UB).
Do total de 140 candidaturas registradas para concorrer ao cargo de vereador na localidade do Norte goiano, 133 estão regular diante da Justiça Eleitoral.
Não votou. E agora?
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e que não puder votar no primeiro turno terá que justificar sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial.
Em qualquer um dos meios, a justificativa pode ser feita no dia da votação ou após a eleição, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
Se a justificativa for feita no dia da eleição, é possível utilizar o aplicativo e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível nas plataformas App Store e Google Play. Após acessar o app, basta clicar no menu Mais opções e selecionar o item Justificativa de ausência.
Somente pode justificar dessa forma a pessoa eleitora que estiver fora do seu Município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, ou seja, 5 de outubro. Isso porque o App dispõe de geolocalização, apenas permitindo a justificativa se a pessoa estiver, de fato, fora do seu domicílio eleitoral. Além disso, essa modalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.
Não sendo possível justificar a ausência pelo e-Título, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos Portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado ou na Seção Eleitoral mais próxima.
Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de sua Unidade Federativa para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos antes mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
(Informações, sob adaptações e acréscimo de dados: Secom)
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