Avança projeto de Policarpo que converte GCM em Polícia Metropolitana
Proposta de Emenda à Lei Orgânica apresentada pelo presidente do Legislativo é aprovada na Comissão Mista e segue para apreciação em primeira votação em plenário.

Integrantes do colegiado foram favoráveis ao relatório de Anselmo Pereira, que destacou a importância da atuação de Romário Policarpo (foto) no crescimento da GCM – Foto (acima e da home): Alberto Maia/Câmara de Goiânia
A Comissão Mista da Câmara de Goiânia aprovou, nesta segunda-feira 10 de março, projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom 11/2017), de autoria do presidente da Casa, Romário Policarpo (PRD), para alterar a denominação de Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Goiânia. A proposta segue agora para primeira votação em plenário e em seguida retorna para novo turno de discussões na Comissão.
Sob a presidência do vereador Cabo Senna (PRD), a Comissão analisou a proposta de constituir a Polícia Metropolitana de Goiânia – instituição de caráter civil, uniformizada e armada, organizada por lei própria. Segundo o texto, a Polícia Metropolitana terá como atribuições a proteção preventiva; o policiamento das vias e dos logradouros públicos municipais; a proteção de bens, de serviços e de instalações; o apoio à administração pública municipal no exercício do poder de polícia; e, o auxílio às demais forças de segurança que atuam no município.
Apresentada em 2017 pelo parlamentar ao plenário, a iniciativa é pioneira no país e volta às discussões após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, dia 20 de fevereiro, pela constitucionalidade da criação de leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. O texto apresentado naquele ano previa a reclassificação da CGM para Polícia Municipal. Com a retomada das discussões sobre as mudanças, Policarpo apresentou um substitutivo para que a nova denominação fosse Polícia Metropolitana.
Os membros do colegiado foram favoráveis ao relatório do vereador Anselmo Pereira (MDB), que ressaltou a importância da atuação de Romário Policarpo no crescimento da GCM ao longo dos anos. Anselmo também destacou a lei federal 13.022/2014, que trata da segurança pública como dever do estado e responsabilidade de todos. Conforme o Regimento Interno da Câmara, um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município tem de ser aprovado em dois turnos na Comissão Mista, intercalados por duas votações no plenário, com interstícios de dez dias.
Decisão do STF
O STF decidiu em fevereiro ser ‘constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana’. De acordo com o Supremo, ‘essas normas devem respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das Polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais’.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam atribuições das guardas municipais. No tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação ficou viabilizada para ser liberada após o julgamento do mês passado.
(Informações: Comunicação. Com trechos de texto do Notícias STF)
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