Lei de Policarpo assegura teletrabalho a servidores com parentes com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down
Proposta do presidente da Câmara de Goiânia foi publicada pelo prefeito Rogério Cruz no ‘Diário Oficial’ desta quinta-feira 1º de agosto.
Servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura de Goiânia que têm parentes próximos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down poderão, mediante atendimento de critérios previamente estabelecidos, direito a desempenhar suas atividades por trabalho. A lei com o benefício foi publicada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) no Diário Oficial do Município (DOM) de 1º de agosto.
A proposta inicial previa a concessão do direito do teletrabalho para servidores com parentes com TEA, mas emenda ao projeto de Policarpo apresentada pelo vereador Willian Veloso (PL) estendeu o benefício aos funcionários com parentes com Down. A lei sancionada assegura de imediato o benefício aos servidores do Legislativo e autoriza o prefeito a estender, mediante edição de decreto, o direito para os funcionários do Poder Executivo.
Critérios
Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns critérios. A função exercida pelo servidor, efetivo ou comissionado, deve permitir o formato de teletrabalho. Também é obrigatória a apresentação de laudo médico e, no caso da Câmara, avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). Para os servidores da Administração municipal, além do laudo médico, serão necessárias duas avaliações: da Junta Médica do Município de Goiânia e do setor competente de cada órgão.
O teletrabalho já estava previsto na Lei Complementar número 335-2021, que trata da organização administrativa do Município, mas não havia regulamentação. A proposta apresentada por Romário Policarpo (PRD) previa o benefício apenas para servidores com parentes com TEA, mas uma emenda de Willian Veloso incluiu a Síndrome de Down na legislação.
Os servidores que já trabalharam em regime de teletrabalho no mesmo cargo e função, por pelo menos 90 dias, têm o direito garantido automaticamente, a partir da publicação da lei. “Nossa intenção foi apresentar uma alternativa viável e necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA ou Síndrome de Down”, diz Policarpo. “Com essa lei, os servidores poderão exercer suas atividades com a mesma qualidade e, ao mesmo tempo, acompanhar o desenvolvimento de seus filhos e dependentes com o cuidado que necessitam”, concluiu.
(Informações: Comunicação)
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