Detran vai credenciar instituições para parcelar débitos veiculares
Detran amplia concorrência para empresas interessadas em operar o recebimento multas e tributos veiculares em cartões de crédito ou débito.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) abriu novo processo de credenciamento de empresas interessadas em operar, por meio de cartões de crédito ou débito e outras formas de pagamento, inclusive digital, o recebimento de multas de trânsito, licenciamento e demais tributos vinculados a veículos registrados no Estado de Goiás. A medida busca ampliar a concorrência e dar maior transparência à transação financeira entre as instituições e os proprietários de veículos. As novas regras constam na Portaria número 633/2019, publicada no Diário Oficial, dia 25 de julho.
Poderão se credenciar empresas e instituições financeiras que queiram oferecer aos proprietários de veículos a opção de efetuar pagar Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento e multas aplicadas por órgãos autuadores que autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito. Para isso, precisam cumprir as regras da portaria e passar pela prova de conceito, que atesta se a candidata tem capacidade técnica de efetuar o serviço com segurança.
Condições
Mesmo as empresas já credenciadas para operarem o serviço – existem quatro em Goiás –, devem se adequar à nova portaria. Entre as mudanças está uma que prevê maior transparência no trato com o usuário. Elas terão que informar, em seus portais, as condições de pagamento e as taxas de juros cobradas nas transações. “Queremos dar maior comodidade ao contribuinte. Para que ele possa escolher com facilidade a instituição que lhe ofereça as melhores condições de crédito”, pondera o diretor Técnico e de Atendimento, Isac Silva de Souza.
Os débitos com a dívida ativa, em processo de cobrança administrativa e de veículos registrados em outros estados não poderão ser parcelados. Para o pagamento, o contribuinte poderá utilizar até três cartões de crédito e/ou débito. O parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário junto à empresa credenciada, que deverá repassar o valor integral do débito à vista ao Detran-GO.
De acordo com o diretor, as empresas ou instituições terão que obedecer ao teto estabelecido para cobrança de taxas e juros. Ele será calculado com base no valor médio da tabela do Banco Central. A iniciativa visa coibir a cobrança de juros abusivos.
(Informações: Comunicação Setorial do Detran-GO)
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