‘EDITORIAL’ – Edição 286 (16 a 31/07/2018) – ‘Planos de saúde: melhorar é preciso!’
Ninguém quer ficar doente, nem passar por dissabores ao lidar com questões pessoais de saúde, diante de planos de saúde de representação alguma. Todo País tem a sua gestão da saúde e cada um detém várias empresas com atuação no setor. Quando das adesões e utilização dos planos, o cliente está em busca de soluções. Cerca de 80% da população mundial possui planos de saúde privado.
Na ânsia por comercialização, pelo fechamento de mais e mais contratos, somando o não domínio tão profundo da parte do contratante, determinadas empresas exageram nas informações, ao mesmo tempo em que a pessoa não lê com atenção devida as cláusulas.
A Lei dos Planos de Saúde existe, mas, melhor que a suspensão temporária da venda de centenas de tipos de planos, ótimo seria se a clientela convivesse com respeito máximo às regras da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Soa muito estranho, mas é – triste –, realidade: são tantos os problemas, as dificuldades que boa parte de usuários dos planos recorre ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao atendimento particular devido a falta de opções de atendimento no plano contratado.
Nunca que é demais todo bom e justo atendimento. Sabe-se publicamente ser cruel passar o tempo convivendo, queixando quanto a dificuldade para marcação de consultas; médicos saindo do plano; atendimento ruins em hospitais, pronto-socorro, laboratórios; não internações ou internações fora da lógica; adversidades tremendas para a realização de exames, cirurgias de todas as espécies e outros procedimentos de maior custo, fora outros problemas.
É preciso também um basta definitivo no tratamento preconceituoso aos que têm deficiência (física ou mental). Em um exemplo claro: a diminuição da carência para fruição da cobertura dos benefícios.
Em dados do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-GO), dia 16 de julho último, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a Resolução publicada em junho pela ANS onde autorizava as operadoras dos planos de saúde a cobrar até 40% do valor de cada procedimento junto ao seu cliente. Resolução tal que foi questionada pelo Instituto, pois colocava o consumidor em grande desvantagem para quem adquirisse novo plano de saúde. A OAB ingressou com ação pedindo em liminar a suspensão da presente Resolução e que foi acatada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do Instituto, Wilson Rascovit, ressaltou: “Mais uma vez, a ANS não se preocupou em proteger o consumidor nessa relação, pois a possibilidade de se cobrar 40% nos procedimentos realizados pelo consumidor, inviabiliza qualquer plano de saúde, sendo que além do pagamento do próprio plano, o consumidor teria que despender mais os 40% do procedimento, ou seja, muitos consumidores não iriam realizar certos exames por não terem condições de pagar os 40% do mesmo”
Coparticipação é o valor devido à operadora de plano privado de assistência à saúde, em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde pelo beneficiário. A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, sendo que este não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.
- 01/10/2024 04:21:02 - ‘EDITORIAL’ – Edição 435 (1º a 15/10/2024) – ‘Imunidade na terceira idade’
- 30/09/2024 06:18:54 - ‘EDITORIAL’ – Edição 434 (16 a 30/09/2024) – ‘Recado do ano 2000 atualíssimo!’
- 02/09/2024 20:10:02 - ‘EDITORIAL’ – Edição 433 (1º a 15/09/2024) – ‘Fã, Zico, Dinamite, vida que segue!’
- 26/08/2024 21:48:06 - ‘EDITORIAL’ – Edição 432 (16 a 31/08/24) – ‘Seca e apoio aos Municípios’
- 02/08/2024 11:45:01 - ‘EDITORIAL’ – Edição 431 (1º a 15/08/2024) – ‘Governo federal, obras paradas’
- 31/07/2024 23:06:32 - ‘Avenida Araguaia – Rio de Memória, de Ítalo e Itaney Campos (2021)’ – Jô Drumond
- 22/07/2024 21:34:43 - ‘EDITORIAL’ – Edição 430 (16 a 31/07/2024) – ‘Cuidados paliativos’
- 13/07/2024 20:57:19 - ‘EDITORIAL’ – Edição 429 (1º a 15/07/2024) – ‘Paciente paliativos: atenção e amor!’
- 29/06/2024 07:34:05 - ‘EDITORIAL’ – Edição 428 (16 a 30/06/2024) – ‘Você, família, dengue!’
- 14/06/2024 13:37:51 - ‘EDITORIAL’ – Edição 427 (1º a 15/06/2024) – ‘Você, família, dengue!’
- 31/05/2024 20:11:56 - ‘EDITORIAL’ – Edição 426 (16 a 31/05/2024) – ‘Você, família, dengue!’
- 13/05/2024 07:56:40 - ‘EDITORIAL’ – Edição 425 (1º a 15/05/2024) – ‘Você, família, dengue!’
- Ver todo o histórico