CFO redefine atuação de dentistas e regulamenta cirurgias estéticas faciais no Brasil

Novas resoluções reconhecem área de atuação na cabeça e pescoço, restringem procedimentos a especialistas e buscam reduzir conflitos jurídicos na Odontologia.

Mudança central está em resolução que reconhece formalmente como área de atuação do cirurgião-dentista toda a região anatômica da cabeça e do pescoço, incluindo estruturas anexas – Fotos, inclusive da home: Freepik (acima) e Divulgação (abaixo)

 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou neste 19 de março, um novo conjunto de normas que altera de forma relevante os limites da atuação dos cirurgiões-dentistas no Brasil. As resoluções atualizam regras antigas, consolidam especialidades e estabelecem critérios mais claros para a realização de procedimentos estéticos faciais, tema que vinha gerando controvérsia jurídica e disputa entre categorias da saúde.

A principal mudança está na Resolução CFO 284/2026, que reconhece formalmente como área de atuação do cirurgião-dentista toda a região anatômica da cabeça e do pescoço, incluindo estruturas anexas. A norma reforça que os profissionais podem realizar atos compatíveis com sua formação, mas mantém uma restrição expressa: o tratamento de neoplasias malignas continua fora das atribuições da Odontologia.

Já a Resolução CFO 285/2026 altera regras anteriores e redefine o alcance das cirurgias estéticas faciais. Diferentemente do entendimento inicial de liberação ampla, o texto mantém a vedação à realização de procedimentos como rinoplastia, blefaroplastia, otoplastia, alectomia e ritidoplastia. A mudança central está na exceção: esses procedimentos passam a ser permitidos quando realizados por profissionais com formação específica e registro como especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, Harmonização Orofacial ou Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, relativamente aos procedimentos que lhes sejam atribuídos.

Na prática, a norma não autoriza a execução dessas cirurgias por todos os dentistas, mas delimita que apenas profissionais devidamente qualificados poderão realizá-las, o que reforça o critério técnico e busca reduzir riscos aos pacientes.

 

Resolução

O pacote normativo também inclui a Resolução CFO 283/2026, que revoga dispositivos antigos – alguns em vigor desde 2005 e 2010 –, e elimina inconsistências que vinham gerando interpretações divergentes sobre a atuação odontológica, especialmente em relação às cirurgias bucomaxilofaciais e à estética.

Para a advogada Caroline Bittar, especialista em direito médico e odontológico, as novas regras representam um movimento de organização jurídica do setor. “O CFO não está simplesmente definindo competências, mas estabelecendo parâmetros mais claros de atuação. Ao condicionar esses procedimentos à formação especializada, a norma cria um filtro técnico importante e reduz o espaço para interpretações equivocadas sobre exercício profissional”, afirma.

Segundo ela, a atualização também tem impacto direto na segurança jurídica e na responsabilização. “Quando há delimitação normativa mais precisa, fica mais fácil identificar eventuais excessos ou falhas. Isso protege tanto o paciente quanto o profissional que atua dentro dos critérios estabelecidos”, acrescenta.

Com entrada em vigor imediata em todo o país, as novas resoluções sinalizam uma tentativa de modernização da Odontologia brasileira, alinhando a prática profissional à evolução das especialidades e às demandas crescentes por procedimentos estéticos faciais, ao mesmo tempo em que reforçam a necessidade de qualificação técnica e responsabilidade na atuação.

 

Advogada Caroline Bittar: “Ao condicionar esses procedimentos à formação especializada, a norma cria um filtro técnico importante e reduz o espaço para interpretações equivocadas sobre exercício profissional”

 

(Informações, sob adaptações: Comunicação)

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