O casamento
Falar de certos assuntos exige que se tenha fulcro e referência. É o exemplo deste de agora. O casamento. Trata-se de um instituto da idade do homem civilizado. Com mais simbologia e substância com a História do Cristianismo e o Direito Romano. Muito mais ligado aos cânones e preceitos da Igreja Católica. Em se tratando de costumes, hábitos e normais retrógradas, fala-se na imposição da Igreja. Aqui tanto protestantes como católicas.
Para mais consistência fui ler alguns livros, referências bibliográficas físicas e digital. Esta por exemplo: https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento. Além de outras disponíveis nos Portais de busca. Queira ver e ler sobre o vasto tema. E aqui vamos quadrar e abreviar algumas notas elementares.
Interessante é de como no Direito Consuetudinário. Ou de costumes, não mudou tanta coisa. Porque na verdade esse Direito aqui citado de nome pouco difundido segue a mente, as tendências, a natureza, a concepção do ser humano. Essa personalidade, esse caráter das pessoas agora como dantes pouco mudaram. Por exemplo, muitos reis, príncipes e princesas se casavam para manter a estabilidade econômica da região, daquele império, daquela nobreza. Citemos o nosso próprio modelo imperial. Como casou dom Pedro II? Ou dom Pedro I? Já leram a cara de espanto quando desembarcou Leopoldina?
De começo muitos casamentos se deram pelo Direito Canônico, aquele instituído pela Igreja, a católica, naturalmente. Vale o trabalho da leitura de como se deu a divergência de Henrique VIII, que queria divorciar e casar a segunda vez. Ana Bolena, Catarina, são histórias curiosas, instigam quem lê. A briga com o papa da época, o surgimento da Igreja Anglicana. Vamos ler.
A Descrição dos Casamentos traz como tipos os morganáticos e os por conveniência. Vamos a eles. O casamento morganático se dava e ainda o faz quando um homem nobre casa com uma plebeia (da plebe, coitada). Além do não direito ao título nobiliárquico existe a separação de riqueza. Ou o casamento de um rico como uma jovem de baixa renda, pobre. Estabelece a cláusula primeira, separação total de bens. Imagine! Separou! No máximo leva uma pensão módica e só!
E por fim, como exemplo curioso este. Está lá na História dos casamentos. O casamento por conveniência. Fica bem saber que ele existia e existe. Está na natureza social, na personalidade, nos intentos e recônditos sentimentos humanos. Ah, recônditos, quantos recantos existem na alma humana. A sociedade, a tribo humana está infestada, ou melhor habitada por esses tipos humanos. Quantas juras de amor, de declarações, de declamações, de tatuagens, de devoções. É um artista, um bem-apessoado sujeito, um fundiário de sojas ou outras commodities; um atleta de milhões de salários. Ou nem de tanto precisa, por quê? Fica fácil.
Nem morganático, nem imperial, nem de milionários proventos! Imagine aquela família, de estrato social no sopé da montanha, tradicional, conservadora. De outro lado, uma família bem-apessoada, dois cadastros bem representados com bom index fiduciário e fiscal. O registro geral nem importa. Não existe de quê opor divergência. Vem a conveniência. Afinal, a harmonização se faz de pronto e sem receito. Pactos feitos, casamento conveniente, o que vier de proveniente desse conúbio com os filhos, está de bom, de excelente resultado. Quanta conveniência! Não? Casam-se os filhos e as famílias. Hum! Leiam a história, vale o esforço de mais detalhes e informações de como se dava! Ou melhor, de como não mudaram os espíritos esponsalícios, casamenteiros, sejam os morganáticos ou convenientes!
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