Empresas goianienses deverão garantir 5% dos postos de trabalho em atividades que não exijam especialização para população em situação de rua.
A Prefeitura regulamentou, dia 29 de novembro, a lei número 10.462, aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia em 2019, que reserva 5% das vagas de trabalho em todas as obras e serviços contratados pelo município a pessoas em situação de rua. De autoria do presidente da Casa de Leis, Romário Policarpo (PRD), o projeto havia sido anteriormente vetado pelo então prefeito Iris Rezende e também foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por parte do Executivo.
Com a entrada em vigor da nova lei, Goiânia é a primeira cidade do país a criar legislação específica para oferecer emprego a moradores de rua. “Essa lei, pela primeira vez na história dessa cidade, dá dignidade para que aquelas pessoas que estão em situação de rua possam sair das ruas. Ao contrário do que muitos acham, e eu tenho propriedade para falar sobre isso, essas pessoas, a grande maioria delas, deseja, sim, sair das ruas, e o que necessitam é de apenas uma oportunidade”, comentou Policarpo, que já viveu nas ruas, na sessão de 3 de dezembro.
De acordo com a nova regra, todos os novos contratos firmados pelo município a partir de agora deverão conter a reserva de vagas em atividades não especializadas para pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) que não possuam moradia fixa. As empresas não serão penalizadas caso não existam interessados nos postos de trabalho.
A divulgação das vagas existentes deverá ser realizada nas unidades da Secretaria e incluídas no Sistema Unificado de Proteção Social. A lei também prevê a oferta de qualificação profissional aos interessados. O trabalho será realizado em parceria com organizações da sociedade civil, Movimento Nacional da População de Rua e outros fóruns que representem esse segmento da população.
‘Pessoas iguais’
A nova legislação também exige que a pessoa em situação de rua que manifestar interesse em uma vaga de emprego e for reprovada no exame admissional, em sendo o caso, deverá ser encaminhada ao sistema de saúde para acompanhamento e tratamento das causas que impediram sua aprovação.
O decreto que regulamentou a lei estabelece que, assim que o contrato da obra ou da prestação de serviços for assinado, as empresas deverão informar a Sedhs sobre a quantidade e o perfil das vagas disponíveis. A fiscalização sobre o cumprimento da norma fica sob a responsabilidade da comissão de acompanhamento do contrato do órgão responsável pela obra.
Para a secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, a regulamentação “é uma resposta a uma demanda histórica de usuários e trabalhadores dos equipamentos socioassistenciais, consolidando-se como um marco para a cidade de Goiânia”.
O órgão já tem 12 empresas cadastradas com vagas disponíveis, número que deve aumentar já nos próximos dias. A estimativa não oficial é de que existam cerca de 2,5 mil pessoas em situação de rua em Goiânia.
“Talvez pela invisibilidade, pelo fato de não votarem, de não ter alguém que seja a sua voz, durante muito tempo essas pessoas foram esquecidas, mas esta Casa, assim como já inovou muitas vezes, fez a primeira lei do país que trata os moradores de rua como pessoas iguais”, concluiu Policarpo.
(Informações: Comunicação)