Vereadores decidiram sobre prazo para adesão ao programa e sobre cobrança de juros em pagamento parcelado da dívida. Veja como ficou a lei após decisão do Plenário.
Em sessão nesta quinta 14 de novembro, o Plenário da Câmara de Goiânia rejeitou parcialmente o veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) à emenda incluída pelo Legislativo no projeto sobre a criação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024).
Com a decisão do Plenário, a lei ficou assim:
Prazo para adesão: o contribuinte poderá aderir ao Refis até 31 de dezembro de 2024 para renegociar débitos vencidos até 31 de agosto do mesmo ano.
Já para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023, a data-limite para adesão ao programa será 28 de fevereiro de 2025.
Juros sobre parcelamento: foi rejeitada a cobrança de juros de 1% ao mês para pagamento parcelado, após renegociação do débito.
Honorários de sucumbência: em casos de dívidas com decisão judicial, haverá desconto sobre os honorários de sucumbência – valores relativos às custas judiciais a serem pagos pela parte vencida.
O desconto será de 50% para dívida parcelada e de 70% para débito quitado à vista.
(Informações: Comunicação)