A estimativa é que haja redução de burocracia e ajuste da carga tributária.
O projeto de lei para aumentar o teto de faturamento para a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil está avançando. A proposta do governo federal visa aumentar o limite de R$81 mil para R$144,9 mil, com provável início de vigência a partir do próximo ano. Segundo estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a mudança resulta em um aumento de até 20% no número de MEI’s.
Para Gustavo Oliveira, coordenador do curso de Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, as mudanças citadas não visam apenas a melhoria das empresas, mas da economia de forma geral. Primeiro pela recuperação da atualização do valor e o impulsionamento das atividades no mercado. “A estimativa é que haja redução de burocracia e ajuste da carga tributária, facilitando a maturidade dos negócios e longevidade na preservação das MEI’s”, explica.
A seguir, o professor compartilha suas perspectivas sobre as alterações previstas nas regras. Confira!
Principais mudanças
A primeira refere-se as regras de faturamento. Um MEI pode faturar até R$81 mil anualmente, mas projeto de lei aprovado no Senado em 2021 e, que ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados e sanção presidencial, prevê a atualização desse valor para R$144 mil. Neste aspecto, o projeto pretende também aumentar a quantidade de funcionários que um microempreendedor pode ter contratado, subindo de um para dois.
A segunda mudança trata do aumento no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia de pagamento contendo todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que se enquadram no Simples Nacional. Esse valor corresponde a 5% do salário mínimo mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o (ISS Imposto Sobre Serviços (ICMS). Como em 2023 houve aumento do valor do mínimo para R$1.302, o valor do DAS também será alterado. A partir de 2023, passa a ser de R$66.
A terceira mudança trata do nome empresarial que por padrão, é composto pelo nome completo e o CPF. A partir deste ano, o CPF será substituído pelo CNPJ da empresa. De acordo com o governo, essa mudança ocorreu para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
A quarta mudança já era reivindicação antiga. Quando se trata da emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), ficará ainda mais simples. Isso ocorreu para simplificar e padronizar todo esse processo, emitido por meio do Portal do Simples Nacional ou através de aplicativo.
A quinta mudança vem na esteira da lei complementar 188, sancionada em 2022, criou o MEI Caminhoneiro, destinado a quem atua como Transportador Autônomo de Carga, de forma que o faturamento anual desses microempreendedores pode chegar até R$251,60 mil por ano. Já em relação ao DAS, o MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário mínimo (R$158,40).
Por fim, a sexta mudança estabelece novo canal de comunicação com a Receita Federal, sendo oficial o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que está em fase de implementação e aperfeiçoamento junto aos aplicativos.
Como eram
Desde sua criação, as MEI’s tinham intuito de formalizar o trabalho de diversos profissionais que atuam como autônomos ou possuem micronegócio. Os trabalhadores realizavam atividades de maneira informal. O avanço da legislação, as necessidades sociais e o uso corrente da tecnologia, além da diversidade de atividades, obrigou a reformulações significativas, como a emissão de notas fiscais de forma ágil e simplificada.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, sem custo, a NFS- em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Diante das principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS); e, será independe de adesão do Município à NFS-e, fatores que não existiam antes.
Faculdade
A Faculdade Santa Marcelina é uma instituição mantida pela Associação Santa Marcelina (ASM), fundada em 1º de janeiro de 1915 como entidade filantrópica. Desde o início, os princípios de orientação, formação e educação da juventude foram os alicerces do trabalho das Irmãs Marcelinas. Em São Paulo, as unidades de ensino superior iniciaram seus trabalhos nos bairros de Perdizes, em 1929, e Itaquera, em 1999. Para os estudantes é oferecida toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento intelectual e social, formando profissionais em cursos de graduação e pós-graduação (Lato Sensu). Na unidade Perdizes os cursos oferecidos são Música, Licenciatura em Música, Artes Visuais, Licenciatura em Artes Plásticas e Moda. Já na unidade Itaquera são oferecidas graduações em Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Tecnologia em Radiologia e, Tecnologia em Estética e Cosmética.
Além disso, há também a opção de cursos na modalidade de ensino a distância (EaD), que incluem Administração, Gestão Comercial, Gestão Hospitalar e Gestão de Recursos Humanos.
(Informações: Comunicação)