Contran institui a obrigatoriedade de regularização de motos elétricas. Veículos novos já devem ser registrados. As motos sem CAT terão até 2025 para serem emplacadas.
Entrou em vigor, dia 3 de julho, a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade de registro de ciclomotores no Brasil. A medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas.
A Resolução estabelece dois procedimentos diferentes para o registro dos veículos novos e usados. Para emplacar um ciclomotor que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), basta ir até o Departamento Estadual de Trânsito de sua cidade, com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.
Os veículos que já estiverem homologados pelos seus fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem a placa terão o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025 para serem regularizadas.
Os veículos sem o certificado (CAT) até 3 de julho precisam de alguns documentos a mais para conseguir o registro. Os proprietários devem providenciar Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro; Laudo de Vistoria; nota fiscal e/ou Declaração de Procedência; documento de identificação do proprietário; e, comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran.
A iniciativa tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a devida documentação e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também busca coibir o uso desses veículos para práticas ilícitas, como furtos e roubos.
Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.
Diferença
É importante entender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 quilômetros por hora. Esse veículo precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito.
Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 quilômetros por hora, e não necessita de registro. O veículo de autopropulsão é destinado às pessoas – bicicletas manuais e patinetes se enquadram nessa categoria.
Como regularizar
O que preciso para regularizar minha moto elétrica nova já homologada pelo fabricante ou importador?
Documentos pessoais (RG e CPF);
Comprovante de endereço;
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
Nota fiscal do veículo;
Esse veículo deve ser registrado e emplacado imediatamente.
Minha moto elétrica já está rodando, o que fazer para regularizar?
Providenciar Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro, constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor;
Documento de identificação do proprietário do veículo;
Comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran;
Prazo de regularização vai de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025.
(Informações: Gerência de Comunicação Detran-GO)