Proposta do deputado Lucas Calil defende que o Estado utilize vias judiciais para cobrança, impedindo que o cidadão perca seu instrumento de trabalho e o direito de ir e vir.

Proposta de Lucas Calil estabelece: inadimplemento tributário não pode ser usado como justificativa isolada para retenção ou remoção de veículo – Fotos, inclusive da home: Ilustrativa IA; e, Will Rosa/Alego
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisa o projeto de lei número 20/2026, que pode colocar fim às polêmicas apreensões de veículos motivadas exclusivamente pelo atraso no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposta, de autoria do deputado estadual Lucas Calil (MDB), estabelece que o inadimplemento tributário não pode ser usado como justificativa isolada para a retenção ou remoção do bem.
Fim de sanção e proteção
O projeto baseia-se no entendimento de que o IPVA tem natureza estritamente tributária. Segundo o autor, o Estado já possui mecanismos legais próprios para cobrar o crédito tributário, como a execução fiscal e a inscrição em dívida ativa, sem a necessidade de “sequestrar” o patrimônio do cidadão de forma coercitiva.
“A inadimplência tributária não pode, isoladamente, restringir o direito de circulação. O Estado deve cobrar tributos com justiça e proporcionalidade, respeitando a dignidade da pessoa humana e o direito social ao transporte”, afirma o deputado a justificativa do projeto.
Um dos pontos centrais do projeto é o impacto social. Com o crescimento da economia de plataformas (aplicativos de transporte e entregas), o veículo tornou-se o principal meio de subsistência de milhares de famílias goianas.
A apreensão por falta de pagamento do imposto é vista como uma medida confiscatória que retira do trabalhador a sua única fonte de renda, gerando efeito dominó de vulnerabilidade social.
O que muda
Caso aprovada, a lei impedirá que blitz de trânsito removam veículos apenas pelo IPVA atrasado.
No entanto, o texto deixa claro que a regra não anistia outras irregularidades: se o veículo apresentar problemas mecânicos, falta de itens de segurança ou outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que justifiquem a remoção, a autoridade policial continuará agindo conforme a lei.
A medida busca alinhar a legislação goiana à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a utilização de meios indiretos de coação para pagamento de tributos.
Destaques do projeto
Vedação de apreensão: proíbe a remoção de veículos exclusivamente por IPVA atrasado.
Cobrança Legal: o Estado deve usar os meios tributários próprios (Justiça) e não a força policial nas ruas.
Foco no trabalho: protege o veículo como ferramenta essencial para a renda familiar.
Respeito ao CTB: mantém a fiscalização rigorosa para itens de segurança e outras infrações administrativas.
O projeto segue agora para as comissões temáticas da Alego antes de ir a plenário para votação definitiva.

“O Estado deve cobrar tributos com justiça e proporcionalidade, respeitando a dignidade da pessoa humana e o direito social ao transporte”, diz Lucas Calil
(Informações, sob adaptações: Comunicação)


