FATO RELEVANTE – Portaria nº 057/2021, da Câmara Municipal de Uruaçu – GO
Portaria n° 057/2021.
“Dispõe sobre normas especiais de funcionamento da Câmara Municipal de Uruaçu – GO, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), no Município de Uruaçu e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,
Considerando a Nota Técnica 001/2021 – da Secretaria Estadual de Saúde – SES/GO, que dispõe sobre recomendações sanitárias, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a nova onda de contaminação causada pelo novo coronavírus (Covid-19), que conforme o Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde emitido em 17 (dezessete) de fevereiro de 2021, registra 134 (cento e trinta e quatro) casos ativos e 32 (trinta e dois) óbitos no Município de Uruaçu;
Considerando que os esforços para conter a proliferação do novo coronavírus (2019-nCoV) é uma obrigação de todos e um dever do Estado (três esferas de governo);
Resolve:
Art. 1º. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, as atividades legislativas e administrativas desta Casa reger-se-ão pelo disposto nesta Portaria, observado as seguintes diretrizes:
I – Fica limitado o atendimento ao público realizado pela Câmara Municipal de Uruaçu pelo prazo de 15 dias, visando resguardar a saúde da população e dos servidores do órgão;
II – Fica estabelecido o horário das 7h até às 13h, de segunda à sexta-feira, para qualquer atendimento ao público nas instalações da Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás;
III – Todos deverão usar máscara de proteção para ingressar e permanecer nas dependências desta Casa, ficando o Diretor do Departamento de Limpeza responsável por fiscalizar esta determinação, com poderes para restringir a entrada e permanência daqueles que não observarem a obrigação;
IV – Todos devem manter o distanciamento social, lavar as mãos com frequência ou as higienizar com álcool 70%, disponível na sede deste Poder Legislativo;
V – Poderão os servidores ocupantes do cargo de Serviços Gerais se revezarem em escala de Plantão, desde que o serviço executado atenda todas as necessidades desta Casa Legislativa, no horário de expediente.
VI – Fica autorizado a realização do teletrabalho pela Procuradoria desta Augusta Casa de Leis, pelo telefone (62) 98343-7000;
Art. 2º. Ficam dispensados do atendimento ao público, no horário de expediente os seguintes servidores, devendo os mesmos retornar ao trabalho no dia 1º de março do corrente ano:
- a) Maiores de 65 anos;
- b) Acometidos por doenças respiratórias, hepáticas, renais, em situação de imunossupressão e transplantados ou que estejam classificadas no grupo de risco da Covid-19;
- c) Gestantes;
- d) Com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador (via solicitação);
I – Não haverá perda na remuneração dos servidores durante o período de distanciamento social, enquanto durarem os efeitos desta Portaria.
Art. 3º. Ficam suspensas, por período indeterminado, a realização de Sessões Especiais e Solenes, ficando mantidas apenas as Sessões Ordinárias do Plenário e das Comissões Permanentes, com restrição de 50% dos locais destinados a participação popular.
Art. 4º. Fica suspenso, por 15 dias, o uso do Auditório e das Instalações da Câmara Municipal de Uruaçu, para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas.
Art. 5º. Recomenda-se a população Uruaçuense que acompanhe as sessões legislativas desta Augusta Casa de Leis através da rede mundial de computadores (“internet”), no endereço eletrônico www.camarauruacu.go.gov.br, que serão transmitidas em tempo real, no horário e nos dias das sessões.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Francisco Carlos de Carvalho
Presidente