Candidaturas ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, neste 21 de junho, coligações com mais de uma candidatura ao Senado. Nos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o plenário autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança –, para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma sigla, sem integrar qualquer coligação, lançar candidatura ao cargo de senador individualmente.
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