PAINEL CULTURAL

DR. ABILIO WOLNEY AIRES NETO

DR. ABILIO WOLNEY AIRES NETO é juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de Goiânia-GO.; graduando em Filosofia e em História; e, acadêmico de Jornalismo; autor de 15 livros de história regional, poemas, crônicas e Direito; ocupante de cadeiras no Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), Instituto Cultural e Educacional Bernardo Élis (ICEBE), na Academia Goiana de Letras (AGL), Academia Goianiense de Letras (AGnL), Academia Dianopolina de Letras (ADL), Academia Aguaslindense de Letras (ALETRAS); e, membro da União Brasileira de Escritores (UBE-GO) – Seção Goiás; e, do Gabinete Literário Goyano. Contatos: @AbiliowolneyYouTube

‘O DIÁRIO DE Abílio Wolney’ [VIII – FIM DO MANDATO. QUARTA ELEIÇÃO E DEPURAÇÃO. A VOLTA E OS PROBLEMAS

[Em diferentes edições e capítulos, o JORNAL CIDADE publica O DIÁRIO DE Abílio Wolney, livro do articulista Abilio Wolney Aires Neto, lançado pela editora Kelps (Goiânia-GO.), em 2009

 

VIII – FIM DO MANDATO. QUARTA ELEIÇÃO E DEPURAÇÃO. A VOLTA E OS PROBLEMAS

 

Em 1912, já vigorava no País a chamada ‘Política das Salvações’ decretada pelo Presidente da República Hermes da Fonseca, que consistia em intervenções diretas nos Estados, ferindo as autonomias dos entes federativos.

Na esfera federal, Leopoldo de Bulhões critica a política intervencionista do governo federal. Foi a gota d’água… Urbano Coelho de Gouvêa, cunhado de Leopoldo e levado ao governo no Movimento de 1909, é ‘convidado’ a deixar o Governo do Estado em março de 1912 e o Presidente Hermes da Fonseca escolhe justamente o Cel. Eugênio

Rodrigues Jardim para a direção política do seu partido e do Estado, ao lado do cunhado e Deputado Federal Totó Caiado, que começava o mandato parlamentar que ia de 1912 a 1914.

O ex-militar e fazendeiro Eugênio Jardim não foi acolhido na família Caiado por acaso. Era uma peça importante na engrenagem política para a manutenção do império da família. Ele teria sido colega militar de Hermes da Fonseca. Além disso, participou da Revolução Federalista do Rio Grande do Sul ao lado do grupo que depois dominaria a política gaúcha e que, a partir de 1910, passa a ter muito peso na bancada nacional. Deste grupo, fazia parte o senador Pinheiro Machado, de quem Eugênio Jardim era amigo íntimo. Sem sombra de dúvidas, o homem forte do novo situacionismo goiano tinha incondicional apoio federal.

Um sem-número de exonerações e de demissões é feita em seguida, tanto de funcionários estaduais, como de federais. É o indício de mudança na ordem política estadual: sai o presidente do Estado, mudam-se os secretários, são exonerados muitos administradores de Recebedorias (postos de arrecadação de rendas), deputados e senadores são depurados no Congresso Estadual. [103

Os pródromos da nova situação, fincados nos últimos anos, são efetivados. Faz-se o lastro por onde o caiadismo dará os passos definitivos. [104

Para completar, também em 1912, Abílio Wolney finalizava o seu último mandato de deputado e, com ele, sepultava o cargo de presidente do Congresso e líder do governo recém-caído do presidente Urbano Coelho de Gouvêa. E assim, o bulhonismo declinava como o sol – brilhando solitariamente no fulcro do Deputado e Ministro Leopoldo de Bulhões, o único remanescente daquela tradição política.

O Deputado Totó Caiado vai articulando cada vez mais o estamento familiar, sob a bandeira do glorioso Partido Democrata, que cooptava adesões como a do Marechal Braz Abrantes, que havia governado Goiás (1892). Embora sem deixar de ser amigo de Abílio Wolney, Braz Abrantes vai se afastando como nunca. Nem mesmo o episódio de 1900, quando o seu falecido filho Ovídio Abrantes (ex-marido de Diva Caiado) havia usurpado o mandato de Deputado Federal, na fatídica ‘depuração’ federal, fizera-os separar como agora. Aquele tempo foi coberto pelo tempo, pela vontade de se compreender, mas agora havia uma nova ordem política que os afastaria de vez.

O Cel. Eugênio Jardim, mandatário de Hermes da Fonseca no Estado, já casado com a viúva Diva Caiado, traz consigo o distinto Sebastião Fleury Curado para engrossar as fileiras da ‘situação’ no camarote no Poder.

Sem mandato, Abílio sentia faltar-lhe o chão aos pés, virando os becos da Vila Boa imperial como que sem rumo, e todas as portas de velhos amigos se fechando. Voltar para o Duro parecia um retrocesso. Ele, que tinha eleitores fiéis mesmo ali na capital de Goiás e que, numa andança pelo sertão, conseguiria voto como sempre – Pirenópolis, Boa Vista, Arraias… Não retorna à sua terra. Abre um escritório de advocacia em Goiás Velho e prossegue com o seu jornal Estado de Goyaz, erguendo-se em aberta oposição ao Partido Democrata, tomado pelos Caiado.

Desde 1911, o jornal vinha com suas edições de denúncias e protestos contra o grupo de Totó Caiado. A Imprensa de Abílio era atormentada diariamente por vários tipos de ameaças, e as forças convergem para se inutilizarem as oficinas de impressão do Periódico, uma tipografia inédita para a época. Contudo, seus editores resistem, malgrado advertidos do perigo de atacarem os inimigos dentro do próprio território onde aqueles reinavam.

Abílio Wolney tinha como companheiros e editores o Senador Gonzaga Jaime e o vibrante e corajoso jornalista Moisés Santana.

 

Pessoalmente, Abílio era insultado, e insultado por uma gente refinada nas línguas da infâmia; era um viver em Goiás em permanente assédio da descompostura e de ofensas de biltres e jagunços covardes e de moleques bandidescos, filhoteira da familiocracia. Um tempo de dura resistência, talvez tanto cruel como foi a resistência posterior verificada no Duro. Mais de dois longos anos de jornalismo que comprovaram o espírito de luta do combativo jovem nortense. [105

 

Questão de meses, os situacionistas já haviam feito as primeiras vítimas da soberba e da intolerância. Para os adversários, a borracha da polícia. Notícias do sertão chegavam em avisos de operações militares temerárias. Camponeses do sul vendo suas posses griladas, outras esbulhadas em nome da “lei”.

Inaugurava-se uma época difícil, sem nenhuma perspectiva, senão a longo alcance de ser superada. Ilhado, Abílio só contava com a solidariedade prática de Moisés Santana e com o apoio silencioso de raros políticos vencidos na capital, além da reserva moral dos Desembargadores Gonzaga Jayme e Emílio Póvoa, este que, repita-se, magistrava acima dos interesses políticos.

Era prosseguir lutando. Abílio Wolney tem prestígio e voto e abre-se em campanha buscando a eleição para o quarto mandato de Deputado Estadual pela recém-criada legenda do Partido Republicano de Goiás.

As matérias jornalísticas são duras na oposição. Moisés Santana surde sem dó no jornal O Estado de Goiás e Abílio Wolney vai crescendo.

Política também se ganhava no corpo a corpo, no lombo do burro, nas vielas, cidades do interior, amigo por amigo.

Chegam as eleições de 1913. Abrem-se as urnas.

Abílio Wolney estava novamente eleito! Eleito para a 7ª Legislatura no Estado de Goiás. [106

O relâmpago brilha maravilhoso, num instante fugaz de alegria para Abílio Wolney, com o Partido Republicano Federal de Goiás dando sinais pelo voto popular. Falava a boca muda das primeiras vítimas da oligarquia entronizada. Nesse ambiente pressago, viceja Abílio Wolney, preocupando o grupo hegemônico. E não era para menos.

Mas a vitória do sertanejo dura pouco.

Assentada sobre a Comissão de Verificação de Poderes, a oligarquia Caiado impõe-lhe outra ‘degola’, e o manda para o cadafalso da depuração…

Abílio ganhava, mas não levava, e agora caminhava para o ostracismo ou para o país da morte, caso não resistisse. Com efeito, nas tricas políticas, muitas vezes rematadas em tragédias criminosas, o seu bafejo faz do semelhante um rancoroso inimigo, sob o insulto das forças tenebrosas da ambição, por si ingrata e injusta.

Estava interrompida a carreira política do Deputado nortista, iniciada com o primeiro mandato em 1894, aos 18 anos de idade. Quase 20 anos de vida pública e 37 anos de idade para carregar mais um sonho morto.

De outra parte, o mandonismo do novo grupo vem também com uma depuração no Partido Democrata, do qual se apossaram, reestruturaram e excluíram os elementos ligados ao seu fundador Leopoldo de Bulhões.

A advocacia, outra vocação de Abílio, também encerrava o seu período naquelas terras. Tornara-se tardio mais esse mister, também de quase duas décadas de militância em prol de amigos, correligionários, eleitores, medalhões e gente pobre do povo.

 

O vigoroso jornalista Moisés Santana (reprodução) – Fotos: livro

 

Chegava a hora de partir, espirrado pelo novo sistema. Não mais o compartilhar das famílias amigas em suas tertúlias íntimas. Adeus ao cortejo dos cargos, aos tratamentos reverenciais.

Disse Ribot, certa vez, que, na medida em que o presente entra no passado, os estados de consciência dos ingratos desaparecem e se apagam. Fez-se imperioso apagar Abílio Wolney. Sua ousadia não mais ecoaria nos becos de Goiás.

Era um poente. O sol se despedia e os portões de Vila Boa se fechavam atrás, rangendo as ferragens das dobradiças seculares.

No arquivo do Fórum e do Tribunal de Justiça da Capital ficariam as suas peças jurídicas, razoáveis na fundamentação doutrinária e jurisprudencial, num estilo escorreito, articuladas em conteúdo e método que somente um talento nato poderia reunir. Linguagem castiça, clássica, erudita, vernacular e culta, primando por ser elegante, refinada, estética, precisa, esmerada, correta na sintaxe, bela e evoluída no estilo. Aqui e ali um lampejo coloquial, usual e correntio do nortista provisionado pela Ordem dos Advogados.

Para os anais do Congresso Estadual ficariam as sustentações, ricas na mensagem e na emoção dos discursos, na conversação exigente, mas também livre, solta, espontânea, em estilo próprio.

Restavam, contudo, os escombros do homem. Necessário, então, removê-los, apagar-lhe a memória e a honra, serviço que começa a ser feito no pasquim O Democrata e no Correio Oficial do novo governo. Olvidarem seus feitos de vulto e insultá-lo com o estigma de ‘degolado’, deposto. Tentariam os seus poderosos adversários fazer desaparecer os seus sinais, incinerar dos compêndios legislativos os fatos da tribuna do Congresso Estadual.

Em documento, datilografado pelo próprio Abílio Wolney – até aqui inédito – ele escreveria mais tarde, a seu próprio respeito:

 

Os Caiado dominavam então na política do Estado. Abílio Wolney havia feito contra eles forte campanha pelo “ESTADO DE GOIÁS”, periódico de sua propriedade montado Capital do Estado. Vendo, porém, que naquele tempo sua atuação seria improfícua quão perigosa, entregou a direção do periódico a seus amigos, fechou seu escritório de advocacia e voltou ao Município de sua residência abandonando a política por completo, voltando suas vistas para os problemas locais. [107

 

Fez-se preciso sobreviver, transpor as épocas volvidas. Tudo o que fora era o prelúdio do que viria. Foi assim que, depois da admirável resistência jornalística, realmente regressou à sua terra, São José do Duro, onde encontrou armado contra si um grupelho de aguerridos funcionários do governo, bem conscientes do papel que deviam desempenhar. Para trás, deixou a direção do Jornal com o jornalista Moisés Santana, que mais tarde seria assassinado em Uberaba, dentro da própria oficina de um outro Jornal, no qual passou a trabalhar naquela cidade de Minas Gerais, visto como também tivera que abandonar a Capital e Goiás. [108

Enfim, em 1913, o ex-Deputado estava de volta ao norte, vencido nos prélios da capital e relegado ao ostracismo político em seu Estado.

Como ele mesmo já havia afirmado em seu Diário: […] arrastado pela execranda política, que premia sempre tão mal seus melhores servidores.

Na terra de São José, a situação parecia realmente difícil. Os cargos do município, sempre preenchidos por indicação política, estavam entregues a desafetos do ousado deputado, agora inimigo número um do Governo.

A respeito, narraria o Major do Exército Álvaro Mariante [109,

 

Abílio, desiludido, talvez das lutas partidárias, volta para o sertão e torna-se lavrador. Não o abandonam aí os ódios políticos nascidos na capital. Com eles fazem aliança as mesquinharias da politicalha do sertão. As autoridades locais, adversárias de Abílio, pois ele acaba de militar na oposição, criam-lhe todos os embaraços. Seus amigos não são alistados como eleitores; firmas dos Wolneys, de parentes e amigos seus, não são reconhecidas; requerimentos por eles apresentados não conseguem despacho. [110

 

Caiado e os cunhados Cel. Eugênio Jardim e Des. João Alves de Castro haviam minado as bases políticas de Wolney fazendo com que nomeassem para postos administrativos diversos em São José do Duro, gente útil e capaz de executar sua política de destruição do desafeto, este que ali na capital foi uma voz inquebrantável e desafiadora.

Para a Coletoria Estadual do Duro, o Governo designou o primo e concunhado de Abílio, Sebastião de Brito Guimarães, agora Capitão-Cirurgião da Guarda Nacional, astuto e capaz de muita coisa, pois já gozava de prestígio e trazia no bolso uma carta do Cel. Eugênio Jardim. A carta, que ele exibia a três por dois, delegava-lhe o mando político na comunidade do Duro como representante maior do Partido Democrata.

Sebastião, refugiado no Duro, pelo que fez na vizinha Conceição do Norte. Acolhido pela tia Maria Jovita Wolney, mãe de Abílio, ganhou deste o emprego de cuidar da Farmácia. Na ausência de Abílio, que deputava na Capital, espichou os olhos na mulher do primo e deu no que deu.

O novo Juiz Municipal era Manoel de Almeida, antigo inimigo dos Wolney, talvez herdando do velho Francisco José de Almeida, ferrenho adversário político dos Leal (Wolney e Cavalcante). Processos eleitorais não despachados, os cíveis não impulsionados. Agora estava difícil até para Abílio advogar e assim ambienta-se o palco dos futuros acontecimentos com os novos prepostos do Governo.

 

Depois de construída a estrada e a ponte, o Cel. Wolney e seu filho Abílio levam familiares e amigos para visitar Barreiras.

 

Abílio deplorava-se, perdido no atro recesso da desilusão. Sem cargo político e na oposição, via-se também sem a esposa. Restava-lhe dar subsistência aos filhos e voltar para as lides do campo ao lado do pai Joaquim Ayres Cavalcante Wolney, com quem montou um empreendimento de exploração agrícola, com maquinário para beneficiamento de mandioca e o primeiro engenho de ferro da região. Tornara à poeira de onde havia se alçado por uns anos. É como se ouvíssemos dizer: “Não amaldiçoeis a vossa terra sonhando com terra estranha. É para o azul que se olha e não para a poeira do chão. E o azul é o mesmo em qualquer terra”. [111

Mas seria mesmo a sua terra o seu último refúgio? Ele o queria. Todavia, o destino o dirá…

Fora do círculo dos fiéis que o rodeavam, havia, de outra parte, a cumplicidade obrigatória dos que temiam ou amavam o poder da situação política.

E assim, os seus correligionários começam a se afastar, passando para as hostes do Partido do Governo no Duro, a cargo do grupo do seu primo e Coletor, Sebastião de Brito e do juiz municipal, Manoel de Almeida, onde vinham buscar os favores do situacionismo, como a tolerância na cobrança de impostos e a impunidade para os atos criminosos praticados na Vila.

Abílio retomava com o pai o labor nas Fazendas Buracão, Açude e Jardim, que eram bem próximas da Vila, embora noutras terras também desenvolvessem lavoura e criação de gado, com riqueza para o Duro, onde sempre investiam tudo o que conseguiam.

A fazenda Jardim [112 era bela e misteriosa em alguns pontos. Ostentando-se numa serra de grimpas altaneiras, abria-se uma gruta de âmbito caprichoso semelhando à nave de uma igreja, escassamente aclarada, tendo pendidos dos tetos grandes candelabros de estalactites, prolongando em corredores inundados pela nascente que ali brota; e a lenda emocionante da onça cavaleira que morava no seu interior, onde deixou ossuário de alimárias e gado que comeu.

O Jardim e o Buracão ficavam justo no trajeto de intercâmbio comercial com Barreiras (BA), cuja estrada foi aberta em 1915.

Foi como anotou Abílio Wolney mais tarde:

 

Em complemento à ideia de estradas carroçáveis de seu pai entendeu (Abílio) [113 de abrir uma estrada de automóvel para Barreiras.

Organizou com seu dito pai uma sociedade para fins industriais e de lavoura.

Começou construindo em 1915 a ponte, sobre o Rio Ponte, com capacidade para passagem de veículos pesados; essa ponte construída sob sua direção pessoal ainda está perfeita, servindo ao público.

Depois fundou a fazenda de lavoura “Buracão”, montando ali o primeiro engenho de ferro para moer cana de que fez grande plantação e sua lavoura prosperou. [114

 

Como narra o já referido Major Álvaro Guilherme Mariante, em seu Relatório de Sindicância Federal de 1919,

 

[…] a maior ponte que atravessamos e a maior que há pela região, uma ponte de madeira com quarenta e três metros de comprimento e cinco de largura, sobre o Rio da Ponte, no município do Duro, é obra exclusivamente sua (Joaquim Wolney) e de seu filho Abílio. O mais curto caminho entre essa vila e a cidade de Barreiras, no Estado da Bahia, foi por eles aberta. Ao longo dele encontram-se vestígios do seu trabalho nos roçados da mata, nos cortes da rocha que impedia o trânsito. Por ele Cavalcante Wolney, único exemplo em Goiás, fazia marchar seus carros de bois até a citada cidade baiana. Uma estrada de automóveis que ligasse Duro a Barreiras, cujo intercâmbio comercial é intenso, constituía um projeto que brevemente seria pelos Wolney posto em prática. [115

 

Depois de construída a estrada e a ponte, Abilio Wolney e seu pai levam familiares e amigos para visitar Barreiras.

Na Capital do Estado, consolidada a situação, os Caiado seriam soberanos por quase duas décadas na Primeira República, fase em que, já esmagados os adversários, a partir de 1920 passaria a existir um único partido em Goiás – o Democrata.

Como o Congresso Estadual legalmente só funcionava duas vezes por ano, os títeres da oligarquia legislavam por Decretos da presidência do Estado, emitidos de acordo as conveniências e interesses do grupo situacionista, que, como vimos, até 1917, vai se revezar no Governo, às vezes anualmente.

Segundo Itami Campos [116, a partir de 1912,

 

[…] sob a influência do novo grupo são eleitos os dirigentes estaduais para a gestão de 1913-1917. O Partido Democrata, criado em 1909, foi agora reestruturado, sendo dele excluídos os políticos vinculados ao bulhonismo, que organizam, em oposição, o Partido Republicano de Goiás. Olegário Herculano assume a Presidência, cedendo o mandato de deputado federal ao médico e fazendeiro Francisco Ayres da Silva, chefe político de Porto Nacional, mais importante cidade do norte. Na próxima legislatura (1915-1917), o advogado e fazendeiro Hermenegildo Lopes de Moraes, chefe político de Morrinhos, importante cidade do Sul, retorna à política, sendo eleito deputado federal.

As terras de Anhanguera se tornaram um feudo de régulos. As melhores áreas do Estado seriam doadas ou vendidas a preço mínimo para os Caiado, que colocavam no Governo e no Congresso Estadual os prepostos ideais para transições dessa ordem.

Narra Godoy Garcia que,

 

entre outras aberrações e desmandos, o caso das terras se tornou deveras marcante: Totó Caiado retirou do patrimônio público a dádiva de 60 mil alqueires de terras que constituem as fazendas Tesoura, Aricá e Santo Antônio. A única exigência da famosa lei era que o beneficiário mandasse medir as terras às suas próprias expensas, o que Totó não cumpriu. A administração pós-30 exigiu-lhe tal obrigação, que foi constada, ficando a questão “sub judice”. No governo Coimbra Bueno, quando os Caiado voltaram a ter mando, a contenda formal se resolveu a favor de Caiado; quando da ditadura militar de 64, com um sobrinho de Totó nomeado Governador, os Caiado saíram a campo, armados de metralhadora e expulsaram das terras velhos posseiros.

 

A oligarquia criava um triângulo político no Governo do Estado, formado pela Cidade de Goiás, centro intelectual e burocrático; Morrinhos, na rota de ligação com o centro-sul do país, via Triângulo Mineiro, centro comercial e capitalista, e Porto Nacional, o mais importante centro do norte, ligado comercialmente ao Pará, porto litorâneo e centro produtor de borracha.

Na administração do Estado vê-se Caiado fazendo presidentes do Estado e os presidentes fazendo o que o mestre mandava”. [119

Toda essa engrenagem, segundo Campos, estaria a serviço da manutenção do atraso do Estado, como forma de perpetuar o domínio político. Os chefes de Vila Boa se valiam conscientemente do atraso como forma de controle da situação.

Até a estrada de ferro do Governo Federal havia sido dispensada, colimando preservar o feudo da cidade de Goiás. Na tribuna do Senado, Totó Caiado dissera: “Goiás dispensa estrada de ferro” [120

Enquanto isso, o norte do Estado era profundamente atingido.

Na conjuntura econômica da época, o norte se constituía de um grande vazio demográfico e econômico, com uma densidade populacional inferior a 0,3 hab/Km². Além de uma ínfima arrecadação fiscal, o norte acusava o sul do Estado de abandono e este lhe retribuía com a acusação de não cobrir sequer os gastos com o funcionalismo, segundo Palacin. [121

Retornemos a São José do Duro.

Era setembro de 1915. [122 Nas eleições municipais em São José do Duro, o novo Partido Republicano de Goiás, encabeçado pelos Wolney, lograra a Intendência da Vila com a eleição de candidato da oposição, repontando como uma ilha na nova realidade política, em evidente acinte ao Partido Democrata, que, aliás, não havia apresentado candidato.

Os caciques goianos se estremeciam na Capital. Forja-se um ambiente para arrancar uma violência dos Wolney no norte.

Na pequena cidade do Duro [123, tudo era combustível para a máquina política e Agenor Cavalcante, que perdeu a eleição para Vereador, pelo Partido do Governo, seria uma peça na engrenagem.

Segundo depoimento do velho Wolney [124, há mais de um ano o Juiz Municipal Manoel de Almeida, o Coletor Sebastião de Brito e outros adversários políticos vinham incentivando Agenor a insultá-lo, e depois os próprios donos da aplicação da justiça local resolveriam a questão legal. A mais, da Capital vinha qualquer ajuda.

Mas por que Agenor, que era sobrinho do Cel. Wolney?! O nosso Voltaire Wolney Aires explica a razão:

Lembra-se do dia em que o tio o expôs a uma bruta humilhação no meio da praça?… Agenor, bêbado, apontava uma pistola a Edmundo ‘Zói-de-Vidro’ e discutia acaloradamente, quando o tio chegou por trás torcendo-lhe o braço e tomando-lhe a arma. Depois de repreendê-lo muito, disse que quando melhorasse da bebedeira que fosse buscá-la, mas conta-se que Agenor nunca foi pegá-la. Desse dia em diante Agenor passou a jurar-lhe de morte. [125

Os planos dos adversários estavam estabelecidos e acordados para a eliminação do Cel. Wolney. O complô passara discretamente a frequentar as tabernas e ambientes que Agenor ia, ora travando diálogos discretos e insinuantes com ele, ora criticando-o com ironia sobre a humilhação que sofrera do tio. O assédio diário do complô começou a martirizar Agenor e induzi-lo ao crime e à desforra.”

 

E é assim que vamos dar com Agenor armado de revólver, publicamente tolerado pelas autoridades locais. O delegado José Martins foi avisado, contudo, os Wolney eram adversários.

Agenor chamou o companheiro Joaquim Lino para a empresa da vingança contra o tio, mas o colega recusou-se, cheio de medo de enfrentar o velho Coronel. Agenor, então, chamou o amigo de copo, José Antônio, para o ataque. Zé Antônio custou, mas foi junto…

Era noite.

Depois de bons goles de cachaça na bodega de José Benedito, os dois criaram coragem e foram, mas antes arrombaram a porta e a janela da taberna e subtraíram as armas do dono.

E vêm na senda planejada.

Explendia o luar. No céu constelado, a poeira de estrelas rajava o centro da Via Láctea.

Agenor e o companheiro tornejavam um caminheiro buscando o ponto onde se puseram de frente ao Casarão dos Wolneys, mal se ocultando no espaço a céu aberto sobre o largo.

A solidão imponente do plenilúnio parecia delatar tudo e infundia um certo medo pela melancolia de sua majestosa beleza.

Empolgando as armas, ressumbravam aqueles maus presságios, tresandados aos licores alcoólicos, nos sintomas da perigosa aventura.

Dentro da casa, o coronel Wolney se iluminava à luz do candeeiro. Estava avisado sobre as inconfidências de Agenor, que, por vezes, já o havia xingado, aos vapores do restilo, mas não aguardava Agenor àquela hora.

Preocupado e precavido, o velho saiu no rumo da porta do Casarão, ao aviso de que alguém bateu palmas chamando lá fora.

Ao sair, logo arrostou o sobrinho Agenor, plantado ali com um revólver e um rifle de tiro surdo, na companhia de José Antônio, que também apontava uma carabina contra o velho, tendo outra a tiracolo.

E gritando, intemperantes, os atacantes agiram de imediato:

– Morra, seu desgraçado!

Premindo os gatilhos, detonaram, faiscando tiros.

A resposta foi pronta. Mais ágil e portando uma pistola mauzer, o velho alvejou e matou Agenor Cavalcante, o que fez com que o outro companheiro saísse correndo acovardado.

Noite alta enluarada. No céu a lua boiava imensa e amarela, navegando o azul do firmamento e embranquecendo sobre o Duro a orla do céu estrelado sob a umbela de um firmamento luminoso e livre.

No largo, agora adensavam-se os poucos habitantes da Vila e rapidamente as autoridades tomavam as providências legais.

No outro dia, o féretro seguiu para o cemitério cortejado pelo Conselho Municipal [127, como se a conduzir um andor, apesar de o defunto nunca ter sido vereador. Lágrimas entre os presentes em prol do finado, agora com o préstito, que lhe dava o prestígio nunca tido antes.

Concluída a peça investigativa do Inquérito Policial sobre a morte de Agenor, o delegado José Martins sugeriu integrasse o futuro corpo de sentença o próprio indiciado José Antônio.

O Juiz Municipal Manoel de Almeida mandou intimar o Coronel Wolney a apresentar-se à delegacia para prestar depoimento.

Respondendo à intimação judicial, Abílio Wolney, advogando, dizia que o seu pai se reservava ao direito constitucional de só se apresentar depois de propiciada a defesa. Então corria o comentário de que o acusado se furtava de depor à Justiça, gerando uma situação para que o Governo mandasse ao Duro uma Comissão de Inquérito.

Expediram um telegrama da Estação Telegráfica de São José do Tocantins à Capital, narrando que o Cel. Wolney assassinara pública e barbaramente Agenor Cavalcante, Conselheiro Municipal, acrescentando mentirosamente “que o cadáver foi arrastado pelas ruas e atirado na frente da casa da viúva” (sic). E que agora o acusado arvorava-se em homem poderoso a embaraçar o procedimento da justiça. Para tanto, necessitavam do envio de forças para garantir a punição.

Com as rédeas do poder, surgia a primeira oportunidade de os Caiado aniquilarem os Wolneys, adversários raros do norte.

Desde 1913, estava Presidente do Estado Olegário Herculano da Silva Pinto, militar reformado e irmão da terceira mulher de Antônio José Caiado, avô de Totó, cujo mandato só vai até 06.07.1914, quando o Governo de Goiás é repassado para outro filhote do sistema, o 1º Vice-Presidente Salathiel Simões de Lima, que fica menos de um ano (1914/15), e na roleta das transições, Joaquim Rufino Ramos Jubé, parente próximo de Antônio de Ramos Caiado (Totó) e presidente do Senado Estadual, assume a presidência do Estado entre o período fugaz de 1915/16.

O Presidente Joaquim Ramos Jubé, premido por Eugênio e Ramos Caiado vai ao couto de Abílio Wolney, cujo carisma e eleitorado preocupava no norte, onde sempre teve expressiva votação nos tempos parlamentares. Ademais, comissionar um juiz togado para apurar a morte de Agenor Cavalcante era uma questão do Estado de Direito.

Dias depois, recebia o Juiz Municipal Manoel de Almeida um telegrama do Governo comunicando-lhe a expedição de forças de Arraias à localidade, bem como a transferência de um magistrado comissionado para presidir o inquérito. As autoridades locais estavam assim afastadas de oficiarem no processo, gerando uma certa contrariedade, porquanto queriam o reforço, todavia sem afastá-las da oportunidade rara de, por caminhos não muito ortodoxos, adquirirem a riqueza que os Wolney só conseguiram por trabalho.

Em dezembro de 1915, chegava a São José do Duro o Juiz de Direito José Brasílio da Silva Dourado, para proceder a inquérito e presidir o processo.

Em ofício dirigido ao Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública do Estado de Goiás, o MM. Juiz, Dr. José Brasílio, narra o avançar da comissão e mostra o seu perfil de imparcialidade e superioridade moral no exercício do cargo, cercando-se de cautelas, naturalmente alarmado por adversários dos Wolneys:

 

Juízo de Direito da Comarca do Rio Paraná, aos 10 de janeiro de 1916. Exmº. Cidadão Coronel Luiz Guedes de Amorim Coelho. MD Secretário do Interior, Justiça e Segurança Pública do Estado.

Acusando a recepção de vosso ofício sob o nº 233 de 9 de novembro último, acompanhado do decreto nº 4.037 de 8 do mesmo mês em que vos dignastes comunicar-me que ex-vi do art. 115 da Constituição, Sua Excelência, o Sr. Presidente do Estado, resolveu minha transferência provisória para o município do Duro, a fim de tomar conhecimento de fatos lamentáveis dados na vila desse nome, dos quais resultou o assassinato do Conselheiro Municipal, Agenor Cavalcante, auxiliando-me como Delegado de Polícia em Comissão o Alferes do corpo policial José Francisco de Sales, sendo posta à minha disposição para tornarem-se efetivas as minhas deliberações no desempenho da missão, uma força policial de 30 praças ao mando do oficial Napoleão Clemente de Faria, devendo seguir parte desta força comandada por este oficial àquele destino e a outra aguardar na vila da Conceição do Norte a minha chegada para chegar ao mesmo destino. Cumpre-me dizer-vos que nesta data aceitei a comissão, devendo partir no dia 20 deste ao destino, atendendo a que é a primeira desta espécie pelo governo me foi convidada, não obstante me não aproveitarem as vantagens estabelecidas no § único do artigo 115 da Constituição aludida, salvo o caso de aposentadoria, que é de pouco valor, dado o limite de tempo dentro do qual há de perdurar provavelmente a mesma comissão e ser necessário afastar-me do lar em ocasião em que urge minha presença.

No desempenho da comissão, certo como é manifesto do espírito e letra de vosso ofício, de que a ação governamental repele a etalolatria (?) invasora opresssiva e absorvente, assevero-vos que agirei escrupulosamente e dentro das normas do direito, esforçando-me para que no exame das ocorrências dadas vão em paralelo os interesses coletivos ou social e individual, espécie de binário que a máquina processual deve percorrer para chegar à meta.

A Comissão se me afigura espinhosa, somente devido à incompetência do juiz comissionado, sendo todavia para notar que atos violentos e irrefletidos poderão criar o fac-simile Pedro Afonso, dar origem a uma conflagração que é possível (não) circunscrever-se ao Duro, aparecendo talvez uma aliança dupla ou tríplice e estendendo-se os males a outros municípios ligados.

Contravindo por motivo superior às determinações do governo, altero o itinerário, seguindo por Taguatinga, termo de minha comarca; no entanto, entendi-me com o comandante da força à minha disposição, Alferes Napoleão Clementino de Faria, a fim de fazê-lo seguir por Conceição para unir-se à que, segundo comunicação hoje recebida com data de 9 deste, está ao mando do delegado em comissão, Alferes José Francisco de Sales, acompanhando-me apenas o 1º desses oficiais como se mostrou desejoso.

Não apressei-me em dirigir-vos este ofício comunicando a aceitação da comissão porque só a 10 deste recebi o vosso ofício e cópia do decreto a que já me referi.

Apresento-vos os protestos de estima e consideração. Saúde e fraternidade. José Brasílio da Silva Dourado, Juiz de Direito. [128

 

Pelo perfil do juiz de direito, parece que a oligarquia escolheu errado, pois no lugar do justiçador surgia o aplicador da justiça, que por não atender ao assédio das autoridades da Vila, nem demonstrar espírito de facção, despertou suspeições, mas logo viram no seu aporte muito correto, um magistrado, no verdadeiro sentido da palavra. O juiz iniciou a investigação dentro de critérios legais e em dois meses, dava como pronto o sumário de culpa, após ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.

Em peça escrita, na defesa do pai, advogou Abílio Wolney, in litteris:

 

Os depoimentos contestes das testemunhas deste processo e o direito mostram a justificativa do procedimento do Réu e reclamam a decretação da improcedência da acusação. Acima de todo o poder terreno, mais previdente que todos os Códigos elaborados pela ciência humana, mais vigilante que todas as organizações repressivas e mais reto que todas as justiças existe um Poder que só é negado pelos espíritos retardatários ou desequilibrados – DEUS! E não se diga que essa autoridade viva sempre oculta, que os seus decretos sejam incompreensíveis, toda confusão é da humanidade, ainda na sua puerícia e das escolas de direito penal, ainda na adolescência.

Quem poderá afirmar qual das três escolas penais estejam com a razão se igualmente respeitáveis são os seus defensores? César Beccaria, o eminente fundador da Escola clássica que há um e meio século, nos dias de arbítrio, disse ao homem: conhece a justiça; Cesar Lombroso, na época em que se está aferrado às formulas clássicas do direito penal, diz à justiça: conhece o homem. Sem negar os serviços prestados à humanidade e ao direito penal pela escola clássica, nós repetiríamos da nossa obscuridade com Lombroso (à justiça: conhece o homem).

Só o conhecimento do homem pode habilitar a justiça ao conhecimento da responsabilidade pessoal do criminoso; só o conhecimento das circunstancias em que a ação ou reação foi praticada podem esclarecer o Juiz na apreciação do ato do delinquente em face do direito penal. Moniz Sodré, na sua obra ‘As Três Escolas Penais’, toma a Gonçalo Moniz as seguintes palavras: ‘Não há espontaneidade nos fenômenos vitais: desde o simples movimento amebóide do protozoário até a mais elevada manifestação psíquica humana, até o ato voluntário, consciente e deliberado, tudo, como no mundo inorgânico, é o resultado, a reação fatal, mais ou menos próxima ou remota de determinadas provocações ou excitações, simples ou múltiplas’ (obra citada, pág. 45). ‘Os motivos, a necessidade determinam a vontade’.

Ante o fato que estudamos temos que os motivos determinaram a vontade de Agenor matar o Cel. Wolney e a necessidade, o instinto de conservação e amor à família, determinaram a vontade deste na repulsa da agressão de dois homens moços e fortes, excessivamente armados.

A denúncia do Sr. Sub-Promotor Público, os depoimentos das testemunhas, a confissão do indiciado, nos fornecem elementos valiosos para o estudo da psicologia do agressor e do agredido.

Agenor Cavalcante, moço dado ao alcoolismo e a leituras excitantes, mau marido, sem profissão, convivendo ora entre os ébrios e turbulentos como ele, ora entre políticos sem prestígio e ambiciosos de mando, em cujas deliberações todos os meios eram reputados lícitos, contanto que fosse atingido o fim colimado, foi se excitando até deixar-se empolgar pela ideia do extermínio do velho e prestigioso chefe local Cel. Wolney, obstáculo oposto às pretensões de mando exclusivo dos seus chefes; era preciso remover esse obstáculo. Talvez nenhum desses conciliábulos diabólicos tenha ficado assentado o extermínio do Cel. Wolney como incumbido dessa tarefa Agenor Cavalcante.

E não fazemos injustiça ao círculo em que convivia Agenor; seus comparsas de taberna gabavam-lhe a destemeridade, a audácia, seus companheiros de política asseguravam-lhe a impunidade e lhe acenavam com prêmios e louros pelo triunfo!

Para exemplo digno de sua imitação tinha ele os feitos do chefe supremo da sua parcialidade e para garantia do prêmio das suas façanhas a convicção da estabilidade desse chefe no poder absoluto.

Era este o homem produto do meio em que convivia respirando sempre uma atmosfera saturada de paixões ambiciosas.

O Cel. Wolney, filho de pais justos e honrados, educado na escola do trabalho, do respeito à sociedade e do amor da pátria fixou sua residência nesta localidade, então muito moço ainda; seu prestígio granjeou-lhe estima, apreço e consideração; seu trabalho foi abençoado e seus bens multiplicaram-se; seus exemplos foram seguidos e o seu nome tornou-se conhecido como sua pessoa acatada. A organização deste Município lhe deve os maiores serviços e nenhum melhoramento ela possui em que não tenha ele colaborado material e moralmente. Esposo e pai de família exemplar, sua prole tem sido abençoada.

Cultivando embora a melhor sociedade do lugar ele escusava-se sempre de reuniões festivas: não toma bebida alcoólica de espécie alguma e a estima de que goza se afere pelo número de amigos deste e de outros municípios, todos homens de importância que o cercam neste momento em que se dizia ter ele de ser injustamente punido.

Feito este confronto moral apoiado nos depoimentos contestes das testemunhas dos autos, passemos agora ao crime e ao criminoso.

Adaptando a definição de Garofalo e Ferri, notáveis defensores da escola antropológica, temos que o crime seja ‘um ataque às condições naturais de existência do indivíduo e da sociedade’.

No caso de que se trata o ataque às condições naturais do indivíduo Cel. Wolney, que se achava à noite tranquilamente no aconchego do lar ao lado de sua velha esposa, cercado de suas netinhas, foi feito por Agenor que, levando um revólver à cinta e um rifle de tiro surdo na mão, era acompanhado a mais por seu camarada José Antônio conduzindo duas carabinas.

Avisado momentos antes do ataque, o Cel. Wolney, por cautela tomara uma pistola e ia sair para procurar pessoas que o auxiliassem na sua defesa, quando ao chegar à porta encontra seus agressores e ouve a detonação do primeiro tiro.

Recuar, esconder-se, não era mais possível; implorar e obter socorro de autoridades que residem a 3 e 5 léguas, pior ainda; o dilema era – matar ou morrer.

O nosso cliente, já velho e enfraquecido por tenaz enfermidade que vem sofrendo a longo tempo, tendo pela frente dois moços vigorosos, superiores em forças e armas, não perdeu tempo em usar da única que levava contra o primeiro que se aproximara.

Uma bala certeira prostrou-o e o outro, vendo-o cair, correu a todo dar conduzindo as duas carabinas.

Fosse o Cel. Wolney um sedento de sangue mandaria persegui-lo, lhe não faltariam pessoas dispostas a vingá-lo e José Antônio foi encontrado minutos depois, mas o Cel. Wolney contentou-se em mandar tomar as armas que ele conduzia, armas que depois entregou à viúva de Agenor e nada tentou contra esse indivíduo que continua residindo nesta Vila tranquilamente.

Nem esta circunstância calou no ânimo dos rancorosos inimigos do nosso cliente, aqueles mesmos que naturalmente haviam tomado parte na deliberação do extermínio do Cel. Wolney, que pela mão homicida, sob o peso das próprias culpas e receosos da

vingança merecida não perderam tempo, continuaram a agir nas trevas arquitetando então um plano mais amplo que devia dar resultado mais satisfatório à sua ambição de mando: era preciso aniquilar o velho chefe e seus leais amigos, mesmo que para chegar a este resultado tivesse de ser derramado muito sangue inocente e enlutado a família durense e quiçá de outros municípios vizinhos; o extinto teve honras de Conselheiro Municipal sem ter obtido um sufrágio para ocupar esse lugar. O procedimento do Cel. Wolney, defendendo-se de uma agressão violenta à noite, agressão que lhe não permitiu invocar ao menos o socorro de seus parentes quanto mais do Delegado que reside distante 5 léguas ou do Juiz distante 3 léguas, foi atribuído ao móvel partidário e desespero de causa pela derrota sofrida nas eleições municipais que seus adversários não disputaram com vergonha do número insignificante de votos que teriam de levar nas urnas.

Um telegrama expedido na Estação de S. José do Tocantins deu o alarma, do ofício do Delegado odiento e cartas dos outros membros do ‘complot’ reclamavam força e mais força para a punição do nosso cliente que tendo sido “derrotado” no pleito de 20 de setembro ao ponto de “não fazer um único conselheiro”, sete dias depois era o homem poderoso a embaraçar o procedimento da justiça!

Não podem deixar de ser espíritos retardatários e desvairados os autores de tais contradições.

Tudo isso ocorria debaixo do maior sigilo, enquanto nosso cliente procurava meios que demovessem os representantes da justiça ao cumprimento do seu dever, a fim de que pudesse ele promover sua defesa, até que um telegrama expedido do Rio, por pessoa

amiga via Bahia, lhe trouxe a notícia das providências do governo, da expedição de força para esta localidade e transferência de um Magistrado respeitável e íntegro para este termo, de acordo com o art. 115 da Constituição.

A má impressão causada por essa medida de exceção dissipou-se logo com o conhecimento do Magistrado designado, restabelecida a calma ficavam leves receios da ação da força pública, receios que desapareceram com a presença dela e dos jovens comandantes, que bem depressa terão reconhecido os passos empregados.

As medidas reclamadas pelos nossos adversários para chegarem ao extermínio do Cel. Wolney e dos seus converteu-se em benefício, pois, em vez de seu sumário feito às escondidas, preterindo toda sua defesa, tivemos um Magistrado ilustrado e reto, oferecendo plena garantia às partes e, em vez de uma força indisciplinada, a que se acha aqui vai se portando bem.

Das sete testemunhas do sumário, cinco foram indicadas pelo Delegado de Polícia local, Sr. José Martins Rezende, o mesmo que fez as representações alarmantes, e duas são referidas por estes; destas duas, uma era o camarada e companheiro de Agenor, todas portanto suspeitas.

Os termos da denúncia do Sr. Sub-Promotor Público, também insuspeito aos situacionistas, não deixam dúvida de que esteja ele convencido do império dos motivos que determinam o Cel.

Wolney agir em legítima defesa.

Agenor trazia esta localidade em sobressalto dia e noite; espancava a mulher, insultava a uns e outros, disparava tiros a qualquer hora do dia e da noite como que habituando a população para depois chegar a outros fins que podiam ser o assassinato como podia ser o roubo ou a desonra.

Agenor era um tipo anômalo, sem ser anormal e mais ou menos insusceptível de adaptação à vida social.

Um mesmo ato, conforme o móvel que o determina, pode ser considerado louvável, legítimo ou criminoso.

Um homem mata outro, fê-lo por instinto da própria conservação, numa repulsa proporcionada à violência sofrida? Eis aí uma ação lícita, “porque a todos cabe o direito de, em legítima defesa, tirar a vida a quem lhe quer dar a morte”.

Assim entende e proclama Moniz Sodré, assim dispõe o nosso Código Penal, art. 32, § 2º, uma vez que os depoimentos contestes das testemunhas provam que: o Cel Wolney foi agredido inesperadamente por Agenor, não lhe sendo possível prevenir ou obstar a ação ou invocar e receber socorro das autoridades públicas que residem a 3 e 5 léguas de distância da sede da Vila; empregou o meio adequado para evitar o mal em proporção da agressão, sem ter provocado por qualquer forma a agressão.

De acordo com o direito penal vigente e com os ensinamentos da Escola Italiana ou Antropológica o nosso cliente não é um criminoso, assim tem interpretado e decidido juízes e tribunais escudados nas lições dos grandes mestres, quer nacionais, quer da culta Europa.

Listz, o grande criminalista alemão, nos diz: ‘A medida da repulsa, ou da defesa necessária, é dada pela violência da agressão. Se não for possível repelir a agressão por outra, o mais insignificante bem jurídico pode ser protegido com a morte ao agressor.

O conceituado jurista, Dr. Virgílio de Sá Pereira, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal do Rio de Janeiro, dando as razões da absolvência de um réu” pela justificativa art. 32, § 2º., assim exprime:

Considerando que a ação foi inesperada, não podia, portanto ser prevenida; e que só podia ser obstada se o apelante tapasse a boca ao injuriador, o que afinal resultaria em vias de fato ou fugisse.

A lei, porém, não exige que o indivíduo sacrifique a dignidade própria ou afronte o perigo ou o desaire, para não usar a violência na defesa de um direito.

O apelante podia ter fugido, mas ninguém de mediano brio haverá que não classifique de vergonha e covardia semelhante ação. “A possibilidade de uma fuga vergonhosa, escreve Litz, não exclui a legalidade da defesa, mas a defesa deixa de ser legal, se é possível escapar à agressão sem ignomínia ou sem perigo”.

Não seria razoável exigir que um ancião respeitável e respeitado abandonasse à noite sua velha esposa e netinhas, entregando-as à sanha de um perverso para fugir e talvez morrer na fuga ignominiosamente.

(Vid. Rev. de Direito, Vol. 1º., págs. 207 usque 208).

Alguns Magistrados deste Estado, interpretando ao pé da letra o art. 346 do Cód. de Processo em vigor, têm se julgado incompetentes para tomar conhecimento das justificativas, nem do art. 32, § 2º do Cód. Penal. Entretanto, essa interpretação não se compadece com o direito da parte a que possa aproveitar a justificativa nem pode ser sancionada pelo direito substantivo.

Juristas de nomeada como Romero equiparam os casos dos art. 27, 28 e 32 do Cód. Penal.

Ihering, o sábio professor alemão, diz que resistir à injustiça é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral: – é um dever para com a sociedade porque essa resistência não pode ser coroada de sucesso senão quando ela se torna geral.

Aquele cujo direito é atacado deve resistir. (Vid. Dicionário de Direito Penal de Romero, págs. 62 e 211 usque 217).

E não são somente em teoria tais opiniões. Além de Virgílio de Sá Pereira, podemos citar outros que pela mesma forma têm interpretado a justificativa do art. 32, § 2º, do Cód. Penal e assim decidido pela impronúncia de indiciados, a favor dos quais militem as circunstâncias do art. 34, § 2º, do mesmo Código.

José Bernardo de Medeiros, ilustrado Juiz de Caçapava (Rio Grande do Sul), assim se exprime:

O Código Penal já não consagra a separação anterior entre causas dirimentes e causas justificativas de criminalidade.

Ao Juiz da pronúncia incumbe reconhecer dos casos respectivos.

A defesa para ser legitimada precisa reunir os requisitos do art. 34 do Cód. Penal.

A proporcionalidade dos meios e da repulsa devem ser feitos com critério relativo e apreciáveis em cada espécie. (Vid. Rev. do Dir., de Bento Faria, Vol. 12. pág. 395).

Pelo Acórdão da Segunda Câmara da corte de Apelação, de 30 de abril de 1909, se verifica que a jurisprudência firmada naquela Câmara é que para dar-se a legítima defesa do art. 32, § 2º do Cód. Pen. é mister o concurso simultâneo do art. 34 do mesmo código, concurso verificado no caso que ora advogamos. (Ver. Citada, 13 pág. 167).

Almeida Rego, Juiz da Quarta Vara Criminal do Rio de Janeiro, julgou improcedência de pronúncia dada contra Antonio Gonçalves de Araújo por ter ele cometido o crime em legítima defesa própria, por ter-se verificado o concurso dos requisitos do art. 34 e seus §§ do Cód. Pen. (Rev. citada, 17, pág. 582).

Também a Primeira Câmara da Corte de Apelação reconhece a competência do Juiz singular para decretar a improcedência da acusação nos casos de legítima defesa extremes de toda dúvida e plenamente provada em todos os seus requisitos, como se dá na instrução processual de que se trata a respeito do nosso cliente.

(Veja-se ainda a mesma Rev., Vol. 20, pág. 367).

As insinuações da ‘Imprensa’, órgão governista, caem fulminadas ante os depoimentos contestes das testemunhas dos autos, o pseudoconselheiro municipal não passava de um tipo degenerado que se comprazia em perturbar o sossego público posto ao serviço de uma parcialidade que ele pretendia erguer pelo punhal homicida.

Os direitos da sociedade hodierna devem triunfar contra os que são incapazes de viver em sociedade e tendo sido esse direito defendido pelo Cel. Wolney, pede-se a sua impronúncia por ser de inteira JUSTIÇA.

 

O Magistrado presidente do processo terminou prolatando a seguinte sentença, confirmada em grau de reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Goiás, in citando:

 

Visto estes autos, etc.

A exceção consagrada na Constituição do Estado em seu art. 115, exceção aberta à regra das competências, estatui que dado o choque nos interesses locais, quando se tratar da repressão de crimes, o Magistrado estranho a seus interesses vá abrir inquérito e formar a culpa aos violadores da lei, levando para o município que está em situação anormal e para o qual se transporta, a liberdade de ação que falta às autoridades locais, sendo para ver, no entanto, quer nos fatos preliminares para investigação dos fatos delituosos, quer na fase da escritoria.

[…] os acontecimentos dados no dia 27 de setembro do ano próximo findo nesta Vila repercutiram na Capital do Estado, sendo transmitidas as notícias com aproveitamento da via telegráfica de S. José do Tocantins; e não tardou a manifestar-se a ação governamental que com a solicitude, zelo e vigilância do chefe supremo do Estado, pela ordem, tranquilidade e segurança expediu os Decs. nº 4.037, de 8, e nº 4.038, de 9 de novembro, oficiando sobre o caso do Exmo.

Sr. Secretário do Interior, nesta última data.

DE MERITIS. Passada uma revista sobre a prova testemunhal colhida, nota-se que a vítima, dada ao álcool e turbulenta, na noite de 27 de setembro do ano próximo findo, após seu desembaraço diurno em dirigir, como era costume, seus insultos e doestos ao indiciado, que nunca reagiu e do qual, embora sobrinho, se constituíra antagonista de longa data, ameaçando nesse dia a todos, expulsando Joaquim Lino que com ele co-habitava porque o não quis auxiliar em sua empreitada nefasta, e desvios, atraindo a si um camarada, José Antônio, testemunha neste processo, que temeu-o e não ousou afastar-se dele, perambulando com este, ambos armados, pelas ruas desta Vila, desembaraçadamente, sem intervirem as autoridades locais para impedirem o alarma produzido, o que poderia ser feito nos termos dos arts. 377, 397 e 184 do Cod. Pen., deitando abaixo porta e janela da casa, apossando-se, expulsou-o, fazendo-o correr, apreendendo-lhe as armas para juntá-las às de que já dispunha, atirando a esmo, sem medida e ao acaso, por todos os ângulos desta Vila, e ainda contra sua própria mulher, que lhe repelia a sanha brutal, foi à casa dele indiciado, que estando ladeado por sua mulher e netos, mal recebia o aviso de que ia por ele ser atacado e apressava a sair para invocar o socorro dos amigos, sendo obstado, nesse seu intento, por ela vítima, que ao aproximar-se da casa atirou e apresentou-se em atitude hostil, empunhando duas armas de fogo e tendo ao lado o referido camarada José Antônio com outras duas.

Foi nesse momento que o indiciado, lançando mão da arma, que pelas cenas do dia trazia à cinta, deu três tiros, dos quais resultou a morte da vítima; mas tudo isso mostra que não se trata d’um crime que, pela sua enormidade, atrocidade e concurso de circunstâncias, revolte, indigne, confunda e envergonhe. Ao invés disso, a circunstância de estar alarmada a população da Vila durante o dia, a surpresa feita ao indiciado; a noite procurada, talvez para mais facilmente levar a cabo a vida do indiciado, a superioridade em forças e armas, e aviso dado ao mesmo indiciado em um tempo que lhe não deixou momento de reflexão, indicam o estado de agitação; a crise nervosa, a perturbação psíquico transitória, medida exata da irresponsabilidade do indiciado […].

[…] Não se poderá afirmar diante das provas colhidas nos autos que as ameaças da vítima constituem uma simples intemperança de linguagem, a vã jactância, as explosões formal e positiva de fazer mal.

 

[…] Por estes fundamentos:

Atendendo que da instrução criminal se deduz que o réu Cel. Wolney, pelas 7 horas da noite do dia 27 de setembro do ano próximo findo, à porta de sua casa, nesta Vila, matou Agenor Cavalcante em meio das ameaças deste que foi alvo, e que lhe determinaram o estado mórbido transitório da inteligência, da efetividade da volição; julgo nos termos dos arts. 27, § 4º, do Cód. Penal, 346, do Proc. Crim. do Estado, improcedente a denúncia do Sub-Promotor Público do Termo contra o mesmo réu, assim julgado por me parecer impraticável e desnecessário o exame a que alude o art. 347 do último dos Cods. referidos.

Dei este meu despacho na forma dos art. 115 da Const. Do Estado, 483, § 1º, do Cód. de Proc. Crim. e 99, letra d, do Reg. Int. do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Recorro ex-offício para o mesmo Tribunal remetendo o Escrivão do crime estes autos ao respectivo Secretário. Custas afinal. São José do Duro, 7 de fevereiro de 1916. José Basílio da Silva Dourado – Data e publicação: Aos 7 dias do mês de fevereiro de mil novecentos e dezesseis, nesta Vila de S. José do Duro, eu, em meu cartório, pelo Senhor Dr. José Basílio da Silva Dourado, Juiz de Direito em Comissão, foi publicada a sentença supra do que para constar fiz este termo. Eu, Justino Camello Rocha, escrivão do crime, o escrevi.

 

A respeito desse assunto, a Sindicância Federal de Intervenção, feita pelo referido Major Mariante ao Ministro da Guerra em 28.04.1919, relataria que:

 

[…] uma acusação, aliás grave, que contra eles (Joaquim Wolney e Abílio Wolney) ouvimos, foi mais tarde por várias testemunhas demonstrada caluniosa. Dizia-se que Cavalcante Wolney, além de outros assassinatos, praticara o de um moço cujo nome não era declinado. Outros depoimentos comprovam ser inexata a acusação e que o referido moço, sobrinho do acusado, tentara contra a vida do seu tio. Por esse fato, Cavalcante Wolney foi impronunciado pela justiça que reconheceu a legítima defesa (número dois, página duzentos e um). [129

 

O Juiz de Direito, José Brasílio da Silva Dourado, desagradou os chefes da Cidade de Goiás, pelos quais foi reprochado por não ter condenado o Cel. Joaquim Ayres Cavalcante Wolney. Ficou com má fama perante as autoridades do Duro, que pretendiam esmagar o prestígio dos indigestos conterrâneos.

Uma pronúncia contra o velho Wolney seria o suficiente. Mas no Superior Tribunal de Justiça do Estado, havia homens como o Des. Emílio Póvoa, seguido de julgadores que ainda votavam com ele, e a absolvição do Cel. Wolney, pela decisão do Juiz José Basílio, foi mantida na Corte de Apelação do Estado. Afinal, a oligarquia, há menos de três anos no poder, ainda não havia dominado todos os homens de consciência, que se mostravam resistentes ao suborno do medo. Fim de etapa. Retoma-se a harmonia no Vilarejo, enquanto os homens se preparam para daqui a pouco…

Uma página a mais e vamos dar com mais inimigos dos Wolney no poder local. Joaquim Amaro de Sousa logra a Intendência (prefeitura).

Joaquim Martins, perfilhado de José Martins, é o novo Delegado de Polícia, ambos nomeados pela oligarquia.

 

[103 Correio Oficial, coleções, 1912 e 1913, com remissão de Itami Campos, obra citada.

[104 CAMPOS, Itami, 1983, obra citada.

[105 GARCIA, José Godoy, obra citada.

[106 O Legislativo em Goiás, ob. cit..

[107 Texto datilografado por Abílio Wolney em 1940, referindo-se a si próprio, embora o fazendo na 3ª pessoa do singular. O inteiro teor do documento de onde foi extraído segue transcrito no Capítulo XXVI, adiante.

[108 O jornalista Moisés Santana, segundo o escritor Ubirajara Galli “dirigia o jornal Estado de Goyaz, propriedade do então deputado Abílio Wolney… Seus escritos tinham a força de provocar a destituição de políticos poderosos e ao mesmo tempo plantar ódios incomensuráveis. O mais famoso empastelamento (quebra de máquinas) de jornal que ele provocou, aconteceu em uma das suas duas passagens frente ao jornal Sul de Goyaz, na cidade de Catalão, precisamente no ano de 1916. Moisés Santana, depois de escrever um artigo ácido contra um grupo político local, para não perder a sua vida, teve que ser despachado num trem rumo à cidade de Araguari, literalmente envolto, escondido no interior de um colchão. Infelizmente a mesma sorte ele não teve quando, alguns anos depois, em 20 de maio de 1922, foi mortalmente baleado, no interior da redação do jornal Lavoura & Comércio, da cidade de Uberaba (MG), pelo então presidente da Câmara Municipal, João Henrique Sampaio Vieira da Silva, por causa de alguns versos satíricos que escrevera contra esse vereador, no jornal Separação. O curioso é que seu assassino era médico e, três dias antes do crime, havia nomeado o próprio Moisés Santana para assumir o cargo de diretor da biblioteca da Câmara Municipal, a pedido do diretor do jornal Lavoura & Comércio, Quintiliano Jardim”.(A História da Indústria Gráfica em Goiás, Contato, p. 44). Moisés Santana teve grande influência política em Anápolis.

[109 NETO, Abílio Wolney Aires. O Duro e a Intervenção Federal – Relatório ao Ministro da Guerra, em cuja obra temos a íntegra do expediente do Exército na Intervenção da União em Goiás no ano de 1919.

[110 Idem.

[111 Frase do Deputado João d’Abreu.

[112 Antiga Fazenda Nova Colônia. O local hoje é a cidade de Novo Jardim (TO).

[113 Parênteses inserido pelo autor para melhor compreensão do texto.

[114 Texto datilografado por Abílio Wolney, em 1940.

[115 Idem.

[116 CAMPOS, Itami. O Coronelismo em Goiás, obra citada.

[117 CAMPOS, Itami, obra citada, p. 78.

[118 Garcia , José Godoy. Aprendiz, Estudos Críticos, Ed. Thesaurus, págs. 52 usque 65.

[119 RIBEIRO, Miriam Bianca Amaral. Família e Poder, Vol. 6, com remissão a texto de Joaquim Rosa. Veja igual menção no citado livro Coronelismo em Goiás: estudos de casos e famílias.

[120 CHAUL, Nasr Fayad. Coronelismo em Goiás: estudos de casos e famílias (apresentação), p. 36. Fato é que,

contra Caiado, o Governo Federal terminou fazendo a estrada de ferro em l912 mesmo.

[121 PALACIN, Luiz, Coronelismo no Extremo Norte de Goiás.

[122 Estava presidente da República Venceslau Brás Pereira Gomes (1914-1918).

[123 A população de São José do Duro era maior na zona rural, onde os próprios homens do lugar em regra viviam em suas fazendas. Por volta de 1915, a minúscula cidade do Duro se resumia a um largo ou praça cercada por casas que somadas a outras esparsas na parte baixa chegavam a umas 40 residências.

[124 Autos do processo e citações constantes do livro O Barulho e os Mártires, do autor.

[125 Há uma versão de que Agenor teria se atracado ao tio e rolado pelo chão, quando Agenor conseguiu ficar por cima do velho. Tal versão não coaduna com os dados do processo judicial a respeito.

[126 Paráfrase de texto do livro Abílio Wolney, Suas Glórias, Suas Dores, de Voltaire Wolney Aires, págs. 36/37.

[127 Câmara de Vereadores.

[128 Póvoa, Osvaldo Rodrigues. Inconfidências de Arquivo, Kelps, 2006, p. 34/36.

[129 Do livro do autor: O Duro e a Intervenção Federal – Relatório ao Ministério da Guerra.

 

[Continua na próxima postagem quinzenal, com a publicação do Capítulo XIX

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