Lei cria o título ‘Cidade Amiga do Idoso’
Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade.

Será necessário demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, em diferentes áreas – Foto (Arquivo), inclusive da home: © Antonio Cruz/Agência Brasil
A lei número 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, na sexta 24 de julho, cria o título Cidade Amiga do Idoso. O título será conferido pelo poder público aos Municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.
Para concorrer ao título, a localidade deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida. Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:
-Transporte;
-Moradia;
-Participação social;
-Respeito e inclusão social;
-Participação cívica e emprego;
-Prédios públicos e espaços abertos;
-Comunicação e informação;
-Apoio comunitário e serviços de saúde;
-Segurança das pessoas idosas.
O Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa. Caberá ao Conselho disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e cobrar do Município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.
Período e cancelamento
O Município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por três anos. Durante este prazo, o reduto revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.
O título será cancelado se o Município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.
(Informações, com adaptações: Secom/Presidência da República)
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