TJ-GO retira tornozeleira e reconhece que encontro casual em bar não descumpre medida protetiva
Tribunal de Justiça concluiu que não houve conduta intencional, contato ou ameaça e considerou a medida desproporcional.

Caso teve origem durante episódio ocorrido em novembro de 2025, num bar localizado no setor Marista (Goiânia) – Fotos, acima e da home: Comunicação / Freepik

Decisão retirou tornozeleira e reconheceu que encontro casual em bar não descumpriu medida protetiva. Isadora Costa, advogada criminalista, comenta o caso – Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu revogar o monitoramento eletrônico imposto a um advogado investigado por suposto descumprimento de medida protetiva, ao entender que o episódio que motivou a cautelar foi um encontro fortuito em local público, sem aproximação deliberada, ameaça ou qualquer atitude intencional. Para o colegiado, a aplicação da tornozeleira extrapolou os limites da proporcionalidade e da necessidade exigidas pela lei.
O caso teve origem em um episódio ocorrido em novembro de 2025, em bar localizado no setor Marista, na capital Goiânia. De acordo com os autos, o investigado foi ao estabelecimento após convite de determinado amigo, sem qualquer conhecimento prévio de que a ex-companheira, beneficiária de medida protetiva, estaria no local. Ao perceber a presença dela, deixou o ambiente imediatamente.
Durante a análise do habeas corpus, foram considerados registros objetivos que reconstruíram a dinâmica dos fatos, como histórico de deslocamento por GPS – Global Positioning System –, mensagens trocadas por aplicativo e comprovantes de pagamento. Esses elementos demonstraram que a permanência no local foi breve e que não houve contato, aproximação física, comunicação ou qualquer comportamento que indicasse tentativa de violação da ordem judicial.
Requisitos não ficaram caracterizados
Na decisão, o Tribunal destacou que o monitoramento eletrônico é uma das medidas cautelares mais gravosas previstas no ordenamento jurídico, ficando atrás apenas da prisão preventiva, e que sua imposição exige demonstração concreta de dolo, risco atual e comportamento deliberado de descumprimento.
No entendimento dos desembargadores, esses requisitos não ficaram caracterizados no caso, especialmente diante da ausência de histórico anterior de violação das medidas protetivas.
Para a advogada criminalista Isadora Costa, que atuou no caso, a decisão estabelece importante parâmetro de responsabilidade na aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha. “Essa decisão deixa claro que a Justiça não pode tratar um encontro fortuito como se fosse descumprimento de medida judicial. O Tribunal reconheceu que o paciente esteve em um local público por coincidência, sem saber da presença da suposta vítima, e que, no momento em que a percebeu, se retirou imediatamente. Não houve aproximação, contato, ameaça ou qualquer conduta intencional. Medidas como o uso de tornozeleira eletrônica são extremamente graves e só podem ser aplicadas quando existe dolo, risco concreto e comportamento deliberado de violação, o que não se verificou no caso. A decisão reforça que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ser firme e eficaz, mas também responsável, baseada em fatos comprovados, e não em presunções que acabam violando direitos fundamentais”, afirma.
O julgamento chama atenção de operadores do Direito por reforçar que a proteção às vítimas de violência doméstica deve caminhar junto com a análise cuidadosa dos fatos, evitando que coincidências em espaços públicos sejam automaticamente tratadas como infrações judiciais.
A decisão pode servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação no País.
(Informações, sob adaptações: Comunicação)
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