Detalhamento dos lançamentos do IPTU confirma redução ou isenção para mais de 55% dos imóveis residenciais
Dados foram apresentados em coletiva de imprensa realizada na segunda 31 de janeiro. Por determinação do prefeito Rogério Cruz, o prazo para pedidos de revisão, caso os contribuintes entendam que houve erro no tributo lançado, foi estendido até 31 de dezembro.

Contribuintes que porventura não concordem com os valores do IPTU têm prazo de recurso estendido até 31 de dezembro – Foto: Fernando Leite/Prefeitura
Coletiva de imprensa realizada na tarde de 31 de janeiro, detalhou os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 conforme o novo Código Tributário Municipal. A exposição dos dados pelo secretário municipal de Governo, Arthur Bernardes e, pelo secretário municipal executivo de Finanças, Lucas Morais, confirmou isenção ou redução para 55,6% dos imóveis residenciais. Contribuintes que porventura não concordem com os valores do Imposto têm prazo de recurso estendido até 31 de dezembro.
Ao destacar que o novo Código não teve viés arrecadatório, Arthur Bernardes frisou a transparência de sua redação, bem como os cálculos do IPTU 2022 conforme a capacidade contributiva. O titular da Pasta observou que, conforme apresentado à população e aos vereadores, os reajustes devem obedecer ao limitador de 45% mais a correção inflacionária.
Quanto aos questionamentos sobre possíveis ajustes superiores ao limitador, Arthur explicou que “cada caso deve ser analisado separadamente. Houve situações em que o imóvel passou por alteração cadastral o que, consequentemente, acarreta mudanças tarifárias. Porém, entendendo a especificidade de cada contribuinte, foi determinada a descentralização dos atendimentos por bairros, de forma a esclarecer a situação do Imposto de cada cidadão que, de repente, não concorde com o valor cobrado”.
Deste modo, sob determinação da Administração, o cidadão que discorde do valor cobrado no IPTU 2022 tem, agora, até 31 de dezembro para entrar com recurso e, posteriormente, efetuar o pagamento. Antes, o prazo era até 8 de março, 15 dias após o vencimento da primeira parcela ou parcela única do IPTU. Em cronograma a ser apresentado à população, também haverá atendimento descentralizado para orientações.
Isenção ou redução para mais de 55% dos imóveis residenciais
Dados da Secretaria de Finanças, referentes à emissão de boletos, mostram que apenas 7,5% dos imóveis tiveram as maiores faixas de aumento.
Mais da metade dos imóveis residenciais em Goiânia, que representam dois terços das inscrições de IPTU na capital, tiveram uma redução ou estão isentos do pagamento do tributo em 2022. Os números são da Secretaria Municipal de Finanças com base no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, que ocorreu no final desse mês de janeiro.
O levantamento da Sefin aponta que 45.095 imóveis em Goiânia, com valor venal de até R$120 mil, estão isentos de pagar o tributo este ano, o que representa 10,6% das residências na capital. Somado a esse porcentual, 45% das residências na capital, 191.793 imóveis, tiveram uma redução no valor do IPTU de 2022.
O novo cálculo do IPTU, que garantiu justiça fiscal ao contribuinte goianiense, foi estabelecido no novo Código Tributário Municipal, aprovado no final de setembro do ano passado. À época, durante a discussão do projeto com a sociedade organizada e os vereadores, a Secretária de Finanças apresentou levantamento no qual apontava que 51% dos imóveis residenciais na capital teriam redução ou estariam isentos de imposto em 2022.
A principal alteração no cálculo do Imposto é a extinção das conhecidas zonas fiscais, critério estabelecido no CTM de 1975 para estipular as alíquotas IPTU da capital. Antes, os porcentuais (alíquotas) para calcular o IPTU de um imóvel próximo ao Centro era maior que os valores estabelecidos para chegar ao do tributo de um imóvel mais distante dessa região. Ou seja, quanto mais distante do Centro, menor era a alíquota do tributo.
Com a expansão da cidade e a mudança em seu perfil, o cálculo antigo passou a promover distorções. Por exemplo, um imóvel de valor venal maior pagava a mesma alíquota de outro com valor inferior por estarem na mesma zona fiscal. Com o novo CTM, as alíquotas foram estabelecidas com base no valor venal do imóvel.
Aumentos
Com base nesse novo cálculo o IPTU, o levantamento atualizado da Sefin também aponta que apenas 7,5% dos imóveis residenciais terão aumento acima de R$500. Apenas 0,1% terão reajuste acima de R$4 mil; 0,5% aumentos entre R$2 mil e R$4 mil; 1,1% entre R$1,2 mil e R$2 mil; 1,6% entre R$800 e R$1,2 mil; e, 4,2% entre R$500 e R$800.
Os números da Sefin também revelam que maioria dos imóveis residenciais (16%) que tiveram aumento do IPTU em 2022 vão pagar um acréscimo de até R$100. O restante, 13,4%, vão ter um reajuste de R$100 a R$300 e, 7,4%, um aumento que vai variar de R$300 a R$500.
Comercial
No caso dos imóveis nessa categoria, as isenções e reduções somam mais de 18%. São 17.957 (18,2%) imóveis comerciais que pagarão um valor menor do que o de 2021 e 349 (0,4%) não pagam o tributo este ano por se enquadrarem em outras políticas de isenção.
O levantamento aponta que 45,7% dos imóveis comerciais tiveram aumentos que variam até R$500. A maioria, 23,4%, apresentou reajustes que variam entre R$100 e R$300; 10,1% até R$100; e, 12,2% com acréscimos que vão de R$300 a R$500.
Incentivos para desenvolvimento
Os reajustes do IPTU em algumas faixas dos imóveis comerciais foram importantes para garantir os benefícios para uma série de setores da economia goianiense estabelecidos no novo CTM. Entre esses, estão a redução de 60% do ISS para diversos segmentos econômicos da capital, além da isenção total para as construções novas ou requalificadas de habitações coletivas, de uso residencial ou misto, localizadas nos setores Central, Leste Vila Nova e Campinas.
Também foram beneficiados com isenções imóveis classificados como bens culturais; de atividades de estacionamento de veículos exercidas em novas construções de edifício-garagem e estacionamento subterrâneo; imóveis tombados, desde que mantidas as características originais; áreas de Preservação Permanente – APP’s, quando mantidas as características originais, nos termos do Plano Diretor de Goiânia; e, áreas de Interesse Social – AEIS, nas fases de aprovação e implantação do respectivo projeto.
Também foram estabelecidas isenções para a primeira aquisição de imóvel destinado à instalação e funcionamento de empresas nos Arranjos Produtivos Locais (APLs); para imóveis de propriedade comprovada e exclusiva dos clubes de futebol profissional, sediados no Município de Goiânia e que tenham relação com suas atividades essenciais; para os serviços referentes à armazenagem e logística de e-commerce, na forma de gestão do processo de fulfillment; além de outros benefícios no projeto aprovado.
Para efeitos de informação, foi disponibilizado um FAQ com informações gerais sobre os cálculos do IPTU 2022, disponível no site https://www.goiania.go.gov.br/entendaoiptu2022/.
(Informações: Frederico Jotabe, da editoria de Finanças)
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