Secretaria de Estado da Saúde emite nota técnica com recomendações para conter avanço da Covid-19
Diante do aumento sustentado de casos e óbitos confirmados pela doença no território goiano, documento busca orientar critérios para funcionamento e ocupação de setores.

Ismael Alexandrino, titular da Pasta da Saúde, que, para guiar ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, definiu divisão de 18 regiões no Estado – Foto: Rede social
A Secretaria de Estado da Saúde emitiu na noite de 16 de fevereiro uma nota técnica com recomendações sanitárias para conter o avanço da Covid-19 em Goiás. O documento aponta série de medidas necessárias em função do “aumento sustentado do número de casos e de óbitos confirmados”, bem como do quantitativo de solicitações de internações e da taxa de ocupação de leitos hospitalares no Estado.
Com a nota, a SES-GO pretende que os Municípios “trabalhem de maneira pactuada e articulada na formulação de decretos e protocolos”. Nesta quarta (17/02), às 10h, o governador Ronaldo Caiado se reúne, por videoconferência, com prefeitos de todas as regiões do Estado para debater a situação de agravamento da pandemia da Covid-19 em Goiás.
Estratificação
Para guiar as ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, será considerada uma divisão de 18 regiões no Estado. Semanalmente, a avaliação da Secretaria idealizou estratificar os locais conforme três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade. Quando classificada em situação de alerta, é permitido à região o funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas.
A estratificação em situação crítica requer redução na capacidade de atendimento em atividades de alto risco de contaminação como bares e instituições religiosas, ambos passam a ter permissão para ocupar 30% da capacidade. Já atividades de baixo risco, como salões de beleza, barbearias, shoppings e centros comerciais ficam com o limite de 50% de utilização. Eventos, transporte coletivo e outros setores terão restrições específicas.
Já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observado piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias.
Recomendações
As recomendações gerais da denominada Nota Técnica 01/2021 SES-GO reforçam orientações preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara ‘independente do local a ser frequentado’, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo a classificação da situação da pandemia.
Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22h e 6h em todo o Estado e recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22h, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas.
Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da Covid-19. Às funerárias, a recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações.
Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas e escritórios devem, quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto, escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo, contato e aglomerações de trabalhadores.
Outro ponto tratado na nota é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de pico. O funcionamento das unidades de ensino permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás.
(Informações, sob adaptações: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás)
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