Através da atuação do deputado, Aneel publica recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. Em se tratando de Resolução 800, o recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.
Com a atuação do deputado federal José Mário Schreiner (Democratas-GO), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. O recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.
“Agora, até 2021, basta apresentar o protocolo de regularização para garantir esse direito. Venho travando essa batalha ao longo de todo ano, em reuniões com a Aneel e audiências públicas sobre o tema, já que as licenças exigidas demoravam até dez anos para serem expedidas pelos órgãos ambientais. Seguimos juntos trabalhando por um agro forte e, principalmente, por um produtor rural forte”, afirma o congressista.
A medida vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial (21h às 6h) destinados à classe rural. A Aneel soltou uma circular em 19 de novembro, orientando sobre a aplicação da Resolução Normativa 800/2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revisão cadastral para orientar consumidores e concessionárias.
Documentos apresentados
Na atualidade, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.
Orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revisão cadastral os consumidores que já possuem outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferenças nos prazos para obtenção das licenças e outorgas.
A partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.
Acesse o FAQ da Aneel – https://www.aneel.gov.br/manuais-e-procedimentos –, e tire dúvidas sobre o recadastramento.
(Informações: Assessoria de Comunicação. Com informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil [CNA])