Articulação de José Mário faz Aneel modificar prazo de recadastramento do produtor para manter desconto na conta de energia

Através da atuação do deputado, Aneel publica recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. Em se tratando de Resolução 800, o recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.

 

Deputado federal José Mário Schreiner: “Venho travando essa batalha ao longo de todo ano, em reuniões com a Aneel e audiências públicas sobre o tema, já que as licenças exigidas demoravam até dez anos para serem expedidas pelos órgãos ambientais” – Foto: Toninho Barbosa/Divulgação

 

Com a atuação do deputado federal José Mário Schreiner (Democratas-GO), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. O recadastramento é essencial para a manutenção dos benefícios tarifários e classificação da unidade consumidora.

“Agora, até 2021, basta apresentar o protocolo de regularização para garantir esse direito. Venho travando essa batalha ao longo de todo ano, em reuniões com a Aneel e audiências públicas sobre o tema, já que as licenças exigidas demoravam até dez anos para serem expedidas pelos órgãos ambientais. Seguimos juntos trabalhando por um agro forte e, principalmente, por um produtor rural forte”, afirma o congressista.

A medida vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial (21h às 6h) destinados à classe rural. A Aneel soltou uma circular em 19 de novembro, orientando sobre a aplicação da Resolução Normativa 800/2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revisão cadastral para orientar consumidores e concessionárias.

 

Documentos apresentados

Na atualidade, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.

Orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revisão cadastral os consumidores que já possuem outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferenças nos prazos para obtenção das licenças e outorgas.

A partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.

Acesse o FAQ da Aneel – https://www.aneel.gov.br/manuais-e-procedimentos –, e tire dúvidas sobre o recadastramento.

 

(Informações: Assessoria de Comunicação. Com informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil [CNA])

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