RELIGIÃO

DR. PADRE CRÉSIO RODRIGUES

Processo de Nulidade de Casamento

Está na moda, ou muito se comenta sobre a nulidade matrimonial na Igreja Católica, os leigos passaram a ter mais interesse neste assunto. Muitos têm perguntado: “O Papa facilitou a nulidade dos casamentos católicos?”.

Neste breve artigo, trato desta questão.

Inicialmente devo responder: não, o papa não facilitou as nulidades dos matrimônios católicos, mas tornou o processo mais simples, rápido e barato. Quanto aos capítulos que substanciam (causam) a nulidade, não houve alteração, é preciso provar que os problemas do casal incidem diretamente em um dos cânones já estabelecidos para que haja declaração de nulidade em um Tribunal Eclesiástico.

Esta temática refere-se ao Documento Mitis iudex Dominus Iesus, que o Papa Francisco expediu em Roma no dia da Assunção de Nossa Senhora (15/08/2015) para entrar em vigor no dia de sua Imaculada Conceição (08/12/2015).

As principais mudanças estão nos cânones 1671-1691 e são as seguintes:

. Julgamento na própria Diocese, que deve instalar seu Tribunal Eclesiástico, ou fazer parceria com outra Diocese vizinha se faltar canonistas;

. Decisão em única sentença. Uma segunda instância só ocorrerá a pedido de uma das partes;

. O depoimento das partes terá força de prova plena, cabendo maior trabalho ao Defensor do Vínculo;

. Os casos evidentes de nulidade serão julgados como Processo Sumário, que vai sendo conhecido como Processo Breve;

. Um leigo pode ser juiz no Tribunal Eclesiástico, o juiz presidente é sempre clérigo;

. Adoção do Juízo monocrático onde, o Vigário Judicial dirige o Processo até a emissão da Sentença em nome e em unidade com o Bispo Diocesano. Antes dependia dos votos de três juízes canônicos;

. Igualdade de competência dos Tribunais: de onde foi feito o matrimônio, de onde algum dos cônjuges reside e de onde se devem recolher as provas;

. Na medida do possível os Processos não devem ser um peso financeiro para os interessados. Quando as Dioceses encontrarem um outro modo de manter a estrutura do Tribunal, os Processos poderão ser quase grátis, salvo gastos elementares.

Como se vê, dá-se maior atenção aos “Processos de Nulidade” de matrimônios fracassados daqueles católicos que procuram ser fiéis à doutrina e desejam viver em comunhão com a Igreja.

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