Decisão unânime do Tribunal de Justiça de Goiás havia reformado integralmente decisão e reconhecido a “fragilidade” das acusações.

Acórdão foi expresso ao afirmar que “os fatos não se deram da forma narrada na denúncia” e que não existia prova segura para sustentar condenação criminal de Kowalsky Ribeiro (foto) – Foto, inclusive da home: Foto: Aplicativo
Transitou em julgado o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que, por unanimidade, reformou integralmente a sentença anteriormente proferida que absolveu o procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, da acusação de ameaça contra o assessor parlamentar Divino Sérgio Dorneles.
No julgamento da Apelação Criminal, o TJ reconheceu que as imagens de segurança não confirmaram o suposto uso ou apontamento de arma de fogo, que nenhuma testemunha independente presenciou a alegada ameaça e que a imputação estava apoiada essencialmente nas acusações de Dorneles e de uma única testemunha subordinada a ele. Segundo a decisão transitada em julgado, o comportamento posterior do próprio denunciante era incompatível com a alegação de temor real.
O acórdão foi expresso ao afirmar que “os fatos não se deram da forma narrada na denúncia” e que não existia prova segura para sustentar uma condenação criminal. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), nas alegações finais e nas manifestações apresentadas durante o recurso, reconheceu a insuficiência das provas e requereu a absolvição de Kowalsky.
A decisão do TJ também rejeitou a tentativa de utilizar outros registros processuais sem condenação definitiva para construir uma imagem pessoal negativa, reconhecendo que esse raciocínio afrontava a presunção de inocência, a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as garantias mais elementares do processo penal. “Registro meu reconhecimento ao trabalho firme, leal e tecnicamente irretocável do escritório Benedito Torres Advogados”, afirmou o procurador-geral.
Serenidade integral
“A defesa enfrentou cada acusação com serenidade, confrontou os depoimentos com as imagens e demais elementos objetivos do processo e demonstrou, com rigor jurídico, todas as contradições existentes. Foi uma atuação decisiva para que a verdade processual prevalecesse”, disse. “Não busco revanche. Exijo apenas respeito à decisão definitiva da Justiça. Qualquer tentativa de perpetuar ou reeditar acusações incompatíveis com o que foi reconhecido no processo receberá a resposta jurídica adequada”, afirma o procurador-geral.
“Sigo em frente, de cabeça erguida, com a consciência tranquila e a certeza de que reputações não podem ser condenadas por conveniência, versões interessadas ou presunções”, diz Kowalsky. “Com o encerramento definitivo do caso, rechaço categoricamente as ilações sustentadas pelo vereador Sargento Novandir [Democrata], por Divino Sérgio Dorneles e por todos quantos lhes fizeram coro”, afirma o procurador-geral.
“Divergências políticas, funcionais ou pessoais não autorizam ninguém a transformar acusações sem prova em fatos consumados, muito menos a utilizar o processo penal como instrumento de desgaste público”, afirmou ainda. “O trânsito em julgado não apaga os constrangimentos provocados pela exposição indevida, mas restabelece a verdade jurídica e impõe um limite: ninguém poderá continuar apresentando como comprovada uma narrativa que não resistiu ao contraditório e foi rejeitada, por unanimidade, pelo Poder Judiciário”, afirma.
(Informações: Comunicação)


