Lei cria o título ‘Cidade Amiga do Idoso’

Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade.

Será necessário demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, em diferentes áreas – Foto (Arquivo), inclusive da home: © Antonio Cruz/Agência Brasil

 

A lei número 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, na sexta 24 de julho, cria o título Cidade Amiga do Idoso. O título será conferido pelo poder público aos Municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.

Para concorrer ao título, a localidade deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida. Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:

-Transporte;

-Moradia;

-Participação social;

-Respeito e inclusão social;

-Participação cívica e emprego;

-Prédios públicos e espaços abertos;

-Comunicação e informação;

-Apoio comunitário e serviços de saúde;

-Segurança das pessoas idosas.

O Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa. Caberá ao Conselho disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e cobrar do Município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.

 

Período e cancelamento

O Município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por três anos. Durante este prazo, o reduto revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.

O título será cancelado se o Município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.

 

(Informações, com adaptações: Secom/Presidência da República)

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